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Decreto 788/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 24252500$00.

Texto do documento

Decreto 788/75

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 24252500$00, destinados a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor do Ministério da Educação e Cultura:

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 46.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Obra Social do Ministério da Educação e Cultura» ... 12000000$00

Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»:

Dotações comuns aos novos estabelecimentos do ensino superior Artigo 84.º «Outras despesas correntes» ... 5995200$00

Instrução Universitária Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica Artigo 426.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 5 «Locação de bens» ...

300000$00 Artigo 427.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 5 «Centro Universitário» ...

982300$00

Universidade Técnica de Lisboa

Reitoria

Artigo 564.º «Transferências - Instituições particulares», n.º 1 «Serviços Sociais da Universidade» ... 1300000$00

Secretaria de Estado da Administração Escolar

Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Administração Escolar»:

Liceus

Artigo 1144.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Experiências pedagógicas» ...

2050000$00 Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 1228.º «Outras despesas correntes», n.º 2 «Experiências pedagógicas» ...

350000$00

Escolas secundárias polivalentes

Artigo 1243.º «Outras despesas correntes»:

N.º 2 «Experiências pedagógicas» ... 850000$00 N.º 3 «Diversos» ... 425000$00 ... 24252500$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos mencionados no artigo anterior, é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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