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Declaração DD8439, de 31 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada alteração de rubrica orçamental.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que o Ministro da Cooperação, por seu despacho de 29 de Dezembro corrente, autorizou a seguinte alteração de rubrica, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma:

No capítulo 15.º, artigo 161.º, a rubrica subordinada ao n.º 1 é alterada para:

Despesas com a descolonização e cooperação com os novos Estados independentes.

A presente alteração mereceu o acordo do Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 31 do corrente.

9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1975. - O Director, Joaquim Pereira Leal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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