Despacho conjunto 443/2004. - Considerando que o fiscal de obras públicas Manuel de Jesus Ariosa Miranda foi afectado ao quadro de supranumerários, criado junto do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, pelo despacho conjunto 1057/2003, de 1 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 2003, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro;
Considerando que o Instituto das Estradas de Portugal requereu a transferência do fiscal de obras públicas Manuel de Jesus Ariosa Miranda:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 5 do mesmo artigo, ambos do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro:
Determina-se que seja transferido para o quadro de pessoal do Instituto das Estradas de Portugal, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Manuel de Jesus Ariosa Miranda ... Fiscal de obras públicas ... Fiscal de obras públicas ... 8/244
1 de Julho de 2004. - O Director-Geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Pedro Portugal. - O Presidente do Instituto das Estradas de Portugal, José Manuel Catarino.