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Despacho 14772/2004, de 23 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 772/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Maio de 2004, determino que nas faltas e ausências da chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos fiquem subdelegados na chefe de repartição de Gestão de Pessoal, Isabel Maria Morais Garrido, os poderes para:

1.1 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos processos individuais, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.2 - Autorizar ausências ao abrigo dos artigos 66.º e 68.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desde que as chefias informem favoravelmente, excepto no respeitante a pessoal médico e de enfermagem;

1.3 - Justificar faltas por motivo de exames, excepto no respeitante a pessoal médico e de enfermagem;

1.4 - Justificar ausências ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, excepto no respeitante a pessoal médico e de enfermagem;

1.5 - Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico e requisitar médico à ADSE e ou à autoridade sanitária competente para esse fim;

1.6 - Notificar os funcionários e agentes para se apresentarem à junta médica, conforme a alínea a) do artigo 36.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.7 - Assinar as guias de apresentação de funcionários noutras instituições;

1.8 - Assinar as guias de vencimentos;

1.9 - Emitir e assinar notas biográficas;

1.10 - Assinar o expediente necessário à execução das decisões, bem como a correspondência respeitante à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou instâncias de tutela;

1.11 - Proceder à afectação e à movimentação de pessoal administrativo e auxiliar no âmbito interno da Divisão quando as mesmas não impliquem admissões do exterior;

1.12 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que serão presentes para decisão os casos de especial complexidade ou melindre e ainda facultados todos os elementos necessários à apreciação e funcionamento da Divisão.

O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos que no seu âmbito tenham sido entretanto praticados pela referida chefe de repartição.

1 de Julho de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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