Despacho 14769/2004, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Arquitectónico
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Fonte: Diário da República n.º 172/2004, Série II de 2004-07-23.
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Data:
2004-07-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 14 769/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, delego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no director regional de Lisboa deste Instituto, arquitecto Alberto Flávio Monteiro Lopes, a competência para autorizar o movimento de contas bancárias.
O presente despacho produz efeitos desde 29 de Dezembro de 2003, considerando-se ratificados todos os actos acima praticados desde aquela data.
7 de Julho de 2004. - O Presidente, João Belo Rodeia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2231324.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-16 -
Decreto-Lei
120/97 -
Ministério da Cultura
Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)
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