Despacho (extracto) 14742/2004, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Fonte: Diário da República n.º 172/2004, Série II de 2004-07-23.
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Data:
2004-07-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 14 742/2004 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Junho de 2004 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no uso da competência própria:
Maria de Fátima Almeida Ferrão de Gouveia Almeida, especialista-adjunta de nível 2 de nomeação definitiva do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna - autorizada a licença sem vencimento pelo período de três anos, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 9 de Julho de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de Julho de 2004. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2231289.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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