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Aviso 5543/2004, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5543/2004 (2.ª série) - AP. - Faz-se público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que foi celebrado com os trabalhadores abaixo referidos e para as funções, remunerações e prazos indicados os seguintes contratos:

Para trolha, auferindo a remuneração mensal de 440,67 euros, pelo prazo de um ano, a partir de 5 de Abril de 2004, com Manuel Fernando Ferreira Teixeira.

Para socióloga, auferindo a remuneração mensal de 1241,32 euros, pelo prazo de dois anos, a partir de 26 de Abril de 2004, com Isabel Maria dos Santos Sousa.

Para assistente administrativo, auferindo a remuneração mensal de 617,56 euros, pelo prazo de um ano, a partir de 17 de Maio de 2004, com Ana Cristina Branco Rodrigues.

Com fundamento no mesmo diploma foram renovados, com os trabalhadores abaixo referidos e para as funções e remunerações indicadas, os prazos dos seguintes contratos:

Para cantoneiro, auferindo a remuneração mensal de 425,15 euros, e pelo prazo de mais um ano, a partir de 1 de Junho de 2004, com José Ponciano Cardoso e com Adelino Ferreira Santos Neves.

Para trolha, auferindo a remuneração mensal de 440,67 euros, e pelo prazo de mais um ano, a partir de 1 de Junho de 2004, com Manuel Joaquim da Silva.

Para canteiro, auferindo a remuneração mensal de 440,67 euros, e pelo prazo de mais um ano, a partir de 1 de Junho de 2004, com José Batista Rodrigues e com António Manuel Cardoso de Sousa.

Para auxiliar educativa, auferindo a remuneração mensal de 440,67 euros, até 31 de Julho de 2005, a partir de 1 de Julho de 2004, com Maria de Fátima Seixas Santos Gonçalves, com Maria Elisa Moreira da Silva, com Ana Cristina dos Santos e com Maria de Fátima de Oliveira Fernandes.

Para auxiliar educativa, auferindo a remuneração mensal de 440,67 euros, até 31 de Julho de 2005, a partir de 1 de Agosto de 2004, com Tânia Cristina Patrício Pereira Paixão Gouveia.

Para carpinteiro, auferindo a remuneração mensal de 440,67 euros, e pelo prazo de mais um ano, a partir de 7 de Abril de 2004, com Carlos Cabral de Carvalho.

Para auxiliar de serviços gerais (tempo parcial), auferindo a remuneração mensal de 116,37 euros, até 31 de Julho de 2005, a partir de 1 de Agosto de 2004, com Teresa da Purificação Albuquerque Galante.

Para agente de extensão autárquica, auferindo a remuneração mensal de 980,64 euros, pelo prazo de mais um ano, a partir de 1 de Maio de 2004, com António Augusto Lara de Sousa.

Para intermediário do Gabinete de Apoio ao Cidadão em Sendim, auferindo a remuneração mensal de 381,71 euros, pelo prazo de mais um ano, a partir de 1 de Maio de 2004, com Lucilene Filipa Barreiros Pinto.

Para intermediário do Gabinete de Apoio ao Cidadão em Valença do Douro, auferindo a remuneração mensal de 381,71 euros, pelo prazo de mais um ano, a partir de 1 de Maio de 2004, com Gonçalo Frederico Sousa Costa.

Para vigilante de jardins, auferindo a remuneração mensal de 397,22 euros, pelo prazo de mais um ano, a partir de 16 de Abril de 2004, com Maria Adelaide Jesus Gomes Oliveira.

Nos termos do mesmo e já citado diploma terminaram, por caducidade, os seguintes contratos:

Ilídio César Pereira Soares, em 12 de Maio de 2004.

Carlos Edgar Ferraz Rodrigues, em 12 de Maio de 2004.

Bertilina da Conceição Araújo Ferreira, em 14 de Maio de 2004.

João Augusto Lima Gonçalves, em 10 de Junho de 2004.

José João Magalhães Pina Fonseca, em 30 de Abril de 2004.

A pedido da trabalhadora, foi aceite a rescisão, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2004, do contrato celebrado com Susana Cristina Pires Teixeira Santos.

11 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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