Decreto 782/75, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1975, 7º Suplemento, Série I de 1975-12-31.
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Data:
1975-12-31
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Autoriza a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar escritura para aquisição do prédio onde se encontra instalada a sua sede.
Decreto 782/75
de 31 de Dezembro
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar escritura para aquisição do prédio onde se encontra instalada a sua sede, situada na Figueira da Foz, pela importância de 600000$00.
Art. 2.º O encargo, a custear no corrente ano de conta de verba inscrita no orçamento privativo da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e no ano seguinte de conta de verba a inscrever no competente orçamento daquele organismo autónomo, será satisfeito da forma seguinte:
Em 1975 ... 300000$00 Em 1976 ... 300000$00
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223125.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223125.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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