Aviso 5498/2004 (2.ª série) - AP. - José Manuel Manaia Sinogas, presidente da Câmara Municipal de Mora, informa que se encontra para apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data do presente aviso na 2.ª série do Diário da República a proposta de Regulamento do Cartão Municipal Jovem aprovada em reunião de 8 de Junho de 2004.
Proposta de Regulamento do Cartão Municipal Jovem
Introdução
Considerando a importância crescente das autarquias locais, no âmbito do apoio social às populações;
Considerando que as câmaras municipais podem apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio às actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras e prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, de acordo com o disposto no artigo 64, n.º 4, alíneas b) e c), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
A Câmara Municipal de Mora decidiu instituir o cartão municipal jovem, que se rege pelo presente Regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao cartão municipal jovem e o âmbito da sua aplicação.
Artigo 2.º
Objectivo
O cartão municipal jovem visa genericamente contribuir para a fixação e a atracção dos jovens ao nosso concelho, proporcionando-lhes, através de benefícios concretos, as condições necessárias à sua realização pessoal e a uma activa participação cívica.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar do cartão municipal jovem os cidadãos residentes na área do município de Mora há mais de um ano, com idades compreendidas entre os 10 e os 30 anos.
2 - Os benefícios previstos no artigo 7.º, n.º 1, alíneas a), b), c), d) e e), no n.º 2 e no n.º 3, só são aplicados desde que a soma da idade do casal não exceda os 60 anos.
Artigo 4.º
Emissão
1 - O cartão municipal jovem é emitido em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.
2 - A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
Artigo 5.º
Adesão
O pedido de emissão do cartão é feita na Câmara Municipal de Mora ou nas juntas de freguesia do concelho mediante o preenchimento de um impresso para o efeito.
Artigo 6.º
Requisitos
Para a emissão do cartão municipal jovem são necessários os seguintes documentos:
1) Bilhete de identidade;
2) Cartão de eleitor (maiores de 18 anos);
3) Atestado de residência emitido pela respectiva junta de freguesia;
4) Uma fotografia actual.
Artigo 7.º
Formas de apoio da Câmara Municipal
1 - Os titulares do cartão municipal jovem beneficiam dos seguintes descontos concedidos pela Câmara Municipal de Mora:
a) Ramais de ligação de água e esgoto - 50%;
b) Taxas e licenças para obras - 50%;
c) Aquisição de lote nos loteamentos municipais - 25%;
d) Aquisição de lote na zona industrial - 98%
e) Custas do processo de licenciamento industrial - 50%;
f) Iniciativas culturais e recreativas promovidas pela Câmara Municipal de Mora - 50%;
g) Entrada nas piscinas municipais - 25%;
h) Entrada no cinema - 25%.
2 - No âmbito da recuperação de casas degradadas destinadas à habitação própria, a Câmara Municipal de Mora concede os seguintes apoios aos beneficiários do cartão municipal jovem:
a) Projectos de arquitectura e especialidade;
b) Areias;
c) Cal;
d) Demolições;
e) Remoção de entulho;
f) Telhas para cobertura da casa (plafond de 750 euros);
g) 44 sacas de cimento.
3 - Com o objectivo de inverter a tendência demográfica negativa registada nas últimas décadas, a Câmara Municipal de Mora atribui, pelo nascimento de cada filho, aos titulares do cartão municipal jovem, os seguintes apoios financeiros:
a) Nascimento do primeiro filho - 500 euros;
b) Nascimento do segundo filho - 1000 euros;
c) Nascimento do terceiro filho e seguintes - 1500 euros.
Artigo 8.º
Parcerias com entidades do concelho
As empresas, firmas e casas comerciais aderentes, como parceiros, ao cartão municipal jovem, concederão os descontos previstos nos respectivos protocolos celebrados com a Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Parcerias com outras entidades
Podem ainda aderir, como parceiros, ao cartão municipal jovem todas as entidades exteriores ao concelho que, através de protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Mora, se disponibilizem a conceder descontos sobre bens ou serviços não comercializados na área do concelho de Mora.
Artigo 10.º
Validação
1 - Os beneficiários do cartão municipal jovem devem obrigatoriamente renová-lo todos os anos, através da aquisição de uma vinheta, no valor de 0,50 euros.
2 - A validação processa-se mediante a apresentação de atestado de residência passado pela respectiva junta de freguesia, bilhete de identidade e cartão de eleitor (maiores de 18 anos).
Artigo 11.º
Guia explicativo
No acto de emissão do cartão municipal jovem é fornecido um guia explicativo, onde constam as entidades aderentes e o presente Regulamento.
Artigo 12.º
Utilização do cartão
1 - O cartão municipal jovem é válido junto de todas as entidades que constem do guia referido no artigo 11.º, ou ostentem na sua montra o dístico do referido cartão.
2 - Na utilização do cartão municipal jovem, os utentes devem, quando solicitado, apresentar o bilhete de identidade.
Artigo 13.º
Fraude
1 - A fraude ou o incumprimento do presente Regulamento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o cartão e o dever de comunicar o facto à Câmara Municipal de Mora.
2 - A utilização fraudulenta do cartão municipal jovem é passível da sua anulação.
3 - A anulação motivada por utilização fraudulenta implica a não revalidação do cartão municipal jovem.
Artigo 14.º
Incumprimento das entidades aderentes
Os beneficiários do cartão municipal jovem que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes, devem comunicar o facto à Câmara Municipal de Mora.
Artigo 15.º
Perda, roubo ou extravio
1 - A perda, roubo ou extravio do cartão municipal jovem deve ser imediatamente comunicado por escrito, à Câmara Municipal de Mora ou à junta de freguesia da área de residência.
2 - A responsabilidade do titular só cessa após a comunicação da ocorrência.
3 - O titular do cartão municipal jovem extraviado tem direito a uma segunda via.
Artigo 16.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto por deliberação da Câmara Municipal de Mora.
Artigo 17.º
Omissões do Regulamento
Todos os aspectos e situações não previstos no presente Regulamento serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal de Mora.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
16 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.