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Aviso 5496/2004, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5496/2004 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 4 de Junho de 2004, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, presente em reunião de 14 de Maio de 2004, a tabela de taxas e licenças do município de Mirandela - actualização, que se publica em anexo ao presente aviso.

17 de Junho de 2004. - Por delegação de competências, o Director do Departamento de Administração Geral e Finanças, Luís Maia.

Preâmbulo (artigo 116.º do CPP)

A tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal necessita de ser permanentemente actualizada para fazer face aos diversos quadros legislativos e de delegações de competências que têm surgido nos últimos tempos.

No sentido proponho para aprovação a presente tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Mirandela.

Tabela de taxas e licenças

CAPÍTULO I

Taxas pela prestação de serviços e licenciamentos diversos

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 1.º

Prestação de serviços e licenciamentos diversos

1 - Alvarás não especialmente contemplados noutros capítulos da presente tabela - 10 euros.

2 - Atestados ou documentos análogos e confirmações, por cada - 3 euros.

3 - Autos ou termos de qualquer espécie, cada - 3 euros.

4 - Averbamentos não previstos especialmente nesta tabela - 3 euros.

5 - Buscas, por cada ano, excepto o ano corrente ou aquele que expressamente se indique, aparecendo ou não o objecto da busca - 2 euros.

6 - Certidões ou fotocópias autenticadas:

a) Certidões não excedendo uma lauda ou face - 2,60 euros.

Por cada lauda ou face além da primeira - 1,10 euros.

b) Certidões narrativas o dobro da rasa - 5,11 euros.

c) Fotocópias de documentos - não execedendo uma lauda ou face, em papel A4, cada - 2 euros.

d) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta, no tamanho A4 ou fracção - 1 euro.

7 - Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares, cada folha - 2 euros.

8 - Elaboração, a pedido dos interessados, de requerimentos ou a redução a auto de petições verbais - 3 euros.

9 - Pela afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público - cada edital - 25 euros.

10 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos para substituição de outros extraviados ou degradados, desde que não previstos noutros locais desta tabela - 5 euros.

11 - Fotocópias não autenticadas:

a) Outras não especialmente previstas nesta tabela, por cada face em tamanho A4 ou fracção - 0,30 euros;

b) Destinadas a estudo ou investigação, por cada A4 ou fracção - 0,20 euros.

12 - Vistorias diversas, não especialmente previstas nesta tabela - 50 euros.

13 - Aposição de vistos em quaisquer documentos - 3 euros.

14 - Plastificação de documentos passados nos serviços não incluída na taxa específica - 10 euros.

15 - Registo de minas e nascentes de água minero-medicinais - 29 euros.

16 - Emissão e autenticação de mapa de horário de funcionamento - 5 euros.

17 - Autenticação de mapa de horário de funcionamento - 2 euros.

18 - Emissão de documento não previsto especificamente noutro capítulo desta tabela - 10 euros.

Licenças

Artigo 2.º

Para exploração de massas minerais (Decreto-Lei 89/90, de 16 de Março) - 150 euros.

CAPÍTULO II

Exercício de caça e alvarás de armeiro

Artigo 3.º

Exercício de caça

As receitas fixadas em legislação especial.

Artigo 4.º

Armeiros

1 - Concessão de alvarás - 250 euros.

2 - Renovação de alvarás - 125 euros.

CAPÍTULO III

Cemitérios

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 5.º

Inumação em coval

1 - Sepulturas temporárias - cada - 6 euros.

2 - Sepulturas perpétuas - cada (não inclui remoção de pedras tumulares, grilhagens ou outros) - 12 euros.

Artigo 6.º

Inumação em jazigos

1 - Inumação em jazigos particulares - cada - 29 euros.

2 - Municipais:

a) Por cada período de um ano ou fracção - 17 euros.

b) Com carácter de perpetuidade - 225 euros.

Artigo 7.º

Ocupação de ossários municipais ou paroquiais:

1 - Cada ano ou fracção - 3 euros.

2 - Com carácter perpétuo - 113 euros.

Artigo 8.º

Exumação por cada ossário, incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério - 29 euros.

Artigo 9.º

Depósito transitório de caixões - por dia ou fracção, exceptuando o primeiro - 3 euros.

Artigo 10.º

Concessão de terrenos

1 - Por sepultura perpétua - 290 euros.

2 - Para jazigo - cada metro quadrado ou fracção - 842 euros.

Artigo 11.º

Transladação - 57 euros.

Artigo 12.º

Utilização da capela - por cada período de vinte e quatro horas, ou fracção, exceptuando a primeira hora - 6 euros.

Artigo 13.º

Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário

1 - Classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:

a) Para jazigos - 20 euros;

b) Para sepulturas perpétuas - 12 euros.

2 - Averbamentos de transmissão para pessoas diferentes:

a) Para jazigos - 393 euros;

b) Para sepulturas perpétuas - 197 euros.

Artigo 14.º

Segunda via de alvará de concessão de terreno - 6 euros.

SECÇÃO II

Artigo 15.º

Obras em jazigos e sepulturas perpétuas

Aplicam-se as taxas e normas do anexo I.

Artigo 16.º

De parques de estacionamento de viaturas e zonas de estacionamento de duração limitada

1 - Parques:

a) Pelo período de uma hora - 0,40 euros.

b) Pelo período de vinte e quatro horas, com início às 0 horas - 10 euros.

b) Pelo período de um mês - 150 euros.

2 - Zonas de duração limitada:

a) Por cada período de estacionamento, com duração de uma hora - 0,40 euros;

b) Por concessão, por um mês - 60 euros.

Artigo 17.º

De parques de estacionamento de viaturas e zonas de estacionamento não taxado

a) Concessão de espaço para estacionamento, por metro quadrado ou fracção e por ano - 50 euros.

CAPÍTULO IV

Ocupação da via pública, de terrenos municipais ou de domínio público

Licença

Artigo 18.º

Ocupação de espaço aéreo na via pública

1 - Alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios - por metro linear de frente ou fracção e por ano:

a) Até 1 m de avanço - 5 euros;

b) Mais de 1 m de avanço - 7,50 euros.

2 - Passareles e outras construções e ocupações, por metro quadrado ou fracção de projecção sobre a via pública e por ano - 8 euros.

3 - Fitas ou panos anunciadores, por metro quadrado e por mês:

a) Sobre as fachadas dos prédios - 1,50 euros;

b) Sobre a via pública ou lugares públicos - 5 euros.

4 - Outras ocupações do espaço aéreo do domínio público por fracção e por ano - 5 euros.

Artigo 19.º

Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo

1 - Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras - por metro cúbico ou fracção e por mês - 30 euros.

2 - Postos de transformação, depósitos, cabines e semelhantes - por metro cúbico ou fracção e por ano:

a) Até 3 m3 - 40 euros;

b) Por cada metro cúbico a mais ou fracção - 10 euros.

3 - Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fracção e por mês - 10 euros.

4 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo - por metro quadrado ou fracção e por mês - 5 euros.

5 - Câmara, caixas de visita ou afins - por metro cúbico ou fracção e por ano - 25 euros.

6 - Cabos, tubos e condutas, e semelhantes, no subsolo - por metro linear ou fracção e por ano:

a) Com diâmetro até 20 cm - 2 euros;

b) Com diâmetro superior 20 cm - 2,50 euros.

7 - Armários - por cada metro cúbico ou fracção e por ano - 1 euro.

8 - Fios telegráficos, telefónicos ou eléctricos, espias ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim atravessando ou projectando-se na via pública, por metro linear ou fracção e por ano - 3 euros.

8 - Postes e marcos para suporte de fios - por cada e por ano - 15 euros.

9 - Antenas - por ano - 15 euros.

Artigo 20.º

Ocupações diversas

1 - Amostras, dispositivos destinados a anúncios ou reclamos - por metro quadrado ou fracção da superfície e por ano - 7 euros.

2 - Mesas e cadeiras - por metro quadrado ou fracção e por mês - 3,20 euros.

3 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fracção e por ano - 1 euro.

4 - Utilização de terrenos e jardins e outros, que sejam considerados de domínio público ou privado da Câmara Municipal - por cada período de dia e por metro quadrado - 2 euros.

a) Circos - 0,10 euros;

b) Carrocéis, pistas, cestas voadoras, barracas e outros divertimentos públicos - 1 euro;

c) Exposição de máquinas agrícolas e industriais, automóveis, etc. - 1,50 euros.

5 - Cabine ou posto telefónico, por ano - 17 euros.

6 - Outras ocupações da via pública:

a) Arcas congeladoras ou de conservação de gelados, máquinas de tiragem de gelados e semelhantes, por metro quadrado ou fracção e por mês - 4 euros;

b) Grelhadores, por metro quadrado ou fracção e por mês - 9 euros.

c) Rampas fixas para acesso a garagens, armazéns, estações de serviço e parques de estacionamento e semelhantes - por metro quadrado ou fracção e por ano - 9 euros.

d) Colocação de sinais proibindo estacionamento de veículos em frente a garagens e armazéns - por ano - 15 euros.

e) Outras ocupações não especificadas - por metro quadrado ou fracção e por mês - 2 euros.

CAPÍTULO V

Instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou de água

Licenças

Artigo 21.º

Bombas de carburantes líquidos - por cada ano:

Instaladas inteiramente na via pública - 300 euros;

Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular - 150 euros;

Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via pública - 150 euros;

Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública - 85 euros.

Bombas de ar e água - por cada uma e por ano:

Instaladas inteiramente na via pública - 60 euros;

Instaladas na via pública mas com depósito e compressor em propriedade particular - 45 euros;

Instaladas em propriedade particular mas com depósito e compressor na via pública - 51 euros;

Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública - 23 euros.

Bombas de carburantes gasosos - por cada ano:

Instaladas inteiramente na via pública - 300 euros.

CAPÍTULO VI

Condução e registo de ciclomotores, motocilos e veículos agrícolas

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 22.º

Licença de condução (1.ª via e substituição) - 29 euros.

Renovação de licença de condução - 11 euros.

SECÇÃO II

Taxas de matrículas

Artigo 23.º

a) Matrícula ou registo (incluindo chapa e livrete) - 17 euros.

b) Segundas vias de licença de condução, de livretes de registo ou de chapa:

De Licenças de condução ou livrete - 9 euros;

De chapas - 9 euros.

c) Transferência de propriedade - 12 euros.

d) Averbamentos (nome, morada, etc.) - 6 euros.

CAPÍTULO VII

Publicidade

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 24.º

1 - Aparelhos emitindo para o público com fins de propaganda comercial:

a) Por dia - 6 euros;

b) Por semana - 29 euros;

c) Por mês - 43 euros;

d) Por ano - 169 euros.

2 - Chapa:

a) Por mês - 1 euro;

b) Por ano - 7 euros.

3 - Placa, por metro quadrado ou fracção e por ano:

a) Por mês - 1 euro;

b) Por ano - 7 euros.

4 - Tabuleta, por metro quadrado ou fracção e por ano:

a) Por mês - 1 euro;

b) Por ano - 7 euros.

5 - Painel, destinado à afixação de publicidade, em regime de exploração por metro quadrado ou fracção:

a) Por mês - 10 euros;

b) Por ano - 100 euros.

6 - Painel, destinado à afixação de publicidade renovável do respectivo proprietário ou de produtos do seu comércio, por metro quadrado ou fracção e por ano:

a) Por mês - 2 euros;

b) Por ano - 20 euros.

7 - Bandeirola, cada:

a) Por mês - 1 euro;

b) Por ano - 10 euros.

8 - Anúncio luminoso, por metro quadrado ou fracção:

a) Por mês - 0,70 euros;

b) Por ano - 6 euros.

9 - Anúncio iluminado, por metro quadrado e fracção:

a) Por mês - 0,70 euros;

b) Por ano - 6 euros.

10 - Blim, balão, zepplim, insuflável e semelhantes, cada unidade:

a) Por mês - 1 euro;

b) Por ano - 10 euros.

11 - Mensagem publicitária em toldos ou semelhantes, por metro quadrado ou fracção:

a) Por mês - 0,70 euros;

b) Por ano - 6 euros.

12 - Cartazes, por metro quadrado ou fracção:

a) Por mês - 0,70 euros;

b) Por ano - 6 euros.

13 - Letras soltas ou símbolos, cada:

a) Por mês - 1 euro;

b) Por ano - 10 euros.

14 - Muppie, cada e por ano:

a) Por mês - 5 euros;

b) Por ano - 50 euros.

15 - Outro tipo de suporte publicitário, por metro quadrado ou fracção:

a) Por mês - 1 euro;

b) Por ano - 10 euros.

Artigo 25.º

1 - Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou por qualquer outra forma - por cada anúncio ou reclamo:

a) Por dia - 4 euros;

b) Por semana - 15 euros.

2 - Exibição de publicidade em viaturas - por metro quadrado ou fracção:

a) Por mês - 2 euros;

b) Por ano - 12 euros.

Artigo 26.º

Distribuição de impressos publicitários na via pública - por dia e por milhar - 25 euros;

CAPÍTULO VIII

Mercados e feiras

SECÇÃO I

Taxas

Artigo 27.º

1 - Lojas - por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 1,30 euros.

2 - Toldos, barracas e outras instalações semelhantes de feirantes:

a) Por trimestre:

Até 5 m2 - 45 euros;

De 6 m2 a 10 m2 - 60 euros;

De 11 m2 a 15m2 - 90 euros;

De 16 m2 a 25 m2 - 120 euros;

De 26 m2 a 35 m2 - 150 euros;

De 36 m2 a 50 m2 - 180 euros;

De 50 m2 a 100 m2 - 250 euros;

Mais 100 m2 - 400 euros.

b) Por dia:

Até 5 m2 - 10 euros;

De 6 m2 a 10 m2 - 15 euros;

De 11 m2 a 15 m2 - 20 euros;

De 16 m2 a 25 m2 - 25 euros;

De 26 m2 a 35 m2 - 40 euros;

De 36 m2 a 50 m2 - 50 euros;

De 50 m2 a 100 m2 - 60 euros;

Mais 100 m2 - 80 euros.

3 - Bancas e mesas amovíveis do município:

a) Bancas grandes:

1) Por dia - 7,50 euros;

2) Por mês - 15 euros.

b) Bancas pequenas:

1) Por dia - 3,50 euros;

2) Por mês - 7 euros.

4 - Lugares de terrado - por dia:

a) Em edifícios ou recintos apropriados à realização de mercados e feiras:

Sem banca e arruamento - metro quadrado - 2 euros;

Por metro linear de frente até 2 m de fundo para arruamento de mercado e feira - 2 euros.

b) Fora dos edifícios ou recintos mencionados na alínea anterior, na envolvente da feira - por unidade e por feira - 5 euros;

c) Área de terrado para venda de animais - por animal e por dia:

Bovinos adultos - 1 euro;

Bovinos adolescentes - 0,50 euros;

Equídeos - 1 euro;

Asininos - 1 euro;

Ovinos e caprinos - 0,50 euros;

Suínos - 0,50 euros;

Crias no recinto do mercado:

a) Frangos, galinhas e coelhos - 0,20 euros;

b) Perus e patos - 0,25 euros.

5 - Pelo exercício da actividade grossista - espaço coberto - por mês - 75 euros.

6 - Pelo exercício das seguintes actividades:

Venda ambulante - emissão de cartão - 200 euros;

Feirantes - emissão de cartão - 200 euros;

Feirantes grossistas - emissão de cartão - 250 euros;

Cartão de ocupante - 25 euros;

Revalidações (anual) - 12 euros.

SECÇÃO II

Diversos

Artigo 28.º

1 - Utilização de utensílios e outras instalações municipais quando não incluídas na taxa de ocupação:

a) Bancas, mesas ou estrados, para colocação em lugares de terrado - por metro quadrado ou fracção e por dia (para além da taxa de ocupação de terrado) - 1 euro;

b) Balanças - por pesagem:

Em básculas para veículos ou grandes volumes - 0,50 euros;

Noutras balanças - 0,50 euros.

c) Outros utensílios ou apetrechados não incluídos no presente capítulo - 2 euros.

2 - Guarda de mobiliário, utensílios, etc., em local reservado ao município - por metro quadrado ou fracção e por dia - 0,50 euros.

CAPÍTULO VIII

Licenciamento de espectáculos e divertimentos públicos

Artigo 29.º

1 - Licenças de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados - 34 euros.

a) Por cada dia além do primeiro - 6 euros.

2 - Certificado de vistoria - 17 euros.

3 - Licença de ruído - 10 euros.

4 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados em vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, cada dia - 11 euros.

5 - Provas desportivas organizadas nas vias públicas e demais lugares públicos ao ar livre - 14 euros.

Artigo 30.º

Máquinas de diversão

1 - Registo de máquina - 76 euros.

2 - Segunda via do título de registo - 26 euros.

3 - Averbamento da transferência de propriedade - 39 euros.

4 - Mudança de local de exploração - 10 euros.

5 - Licença de exploração:

a) Semestral - 50 euros;

b) Anual - 76 euros.

Artigo 31.º

Diversos

1 - Licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno - 16 euros.

2 - Licença para o exercício da actividade de venda ambulante de lotarias - 0,60 euros.

3 - Licença de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - 0,75 euros.

4 - Licença de realização de fogueiras e queimadas - 0,75 euros.

5 - Licença para realização de fogueiras nas ruas, praças e demais lugares públicos - 3,25 euros.

3 - Licença para realização de leilões em lugares públicos:

a) Sem fins lucrativos - 4 euros;

b) Com fins lucrativos - 30 euros.

CAPÍTULO IX

Utilização de instalações municipais

Artigo 32.º

1 - Biblioteca:

a) Cartão de leitor:

1) Emissão - (ver nota a)

2) Emissão de segunda via - 0,20 euros;

3) Danificação ou substituição de documento - 0,84 euros.

b) Fotocópia:

1) Frente - 0,10 euros;

2) Frente e verso - 0,20 euros.

c) Fotocópias: estudantes, clubes, juntas de freguesia:

1) Frente - 0,10 euros;

2) Frente e verso - 0,20 euros.

d) Consulta de livros:

1) Nas instalações - (ver nota a);

2) No domicílio - (b).

Auditório:

a) Entidades referidas no n.º 3.2 do artigo 6.º - Instituições e serviços públicos, cooperativas, organizações políticas, sindicais e religiosas:

1) Diária - 100 euros;

2) Manhã - das 9 horas às 13 horas - 50 euros;

3) Tarde - das 14 horas às 18 horas - 50 euros;

4) Noite - das 20 horas às 24 horas - 100 euros;

5) Com receita de bilheteira - 10%

b) Entidades referidas no n.º 3.3 do artigo 6.º - Organismos, serviços e entidades de carácter público/privado:

1) Diária - 120 euros;

2) Manhã - das 9 horas às 13 horas - 60 euros;

3) Tarde - das 14 horas às 18 horas - 60 euros;

4) Noite - das 20 horas às 24 horas - 120 euros;

5) Com receita de bilheteira - 20%.

c) Entidades referidas no n.º 3.1 do artigo 6.º - Organismos municipais/colectividades e estabelecimentos de ensino:

1) Geral - (ver nota a);

2) Com receita de bilheteira - 10%.

2 - Museu - entrada.

a) Gratuita;

b) Sujeita ao depósito de uma caução variável de 3 euros a 25 euros de acordo com o valor da obra a fixar pelo presidente da Câmara.

3 - Pavilhão Reginorde:

a) Actividades desportivas (taxa utilização/hora) - 2 euros;

b) Outros eventos (taxa utilização/hora) - 4 euros.

Autocarros:

a) Preço/quilómetro - 0,60 euros;

b) Preço/hora utilização no horário normal de serviço - 3 euros;

c) Preço/hora utilização fora do horário normal de serviço - 5 euros;

d) Jardins-de-infância, escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundários públicos - isentos.

4 - Piscina municipal:

Entradas - residentes no concelho:

a) Adultos - 1,50 euros;

b) Crianças dos 10 anos aos 18 anos - 0,50 euros;

c) Crianças até aos 9 anos - isentas.

Entradas - não residentes no concelho:

a) Adultos - 3 euros;

b) Crianças dos 10 anos aos 18 anos - 1 euro;

c) Crianças até aos 9 anos - isentas.

Cartão mensal - 25 euros;

Concessão - por hora - 75 euros.

5 - Campos de jogos:

a) Por hora - 0,50 euros.

Artigo 33.º

Bilhete de cinema - 2,50 euros.

CAPÍTULO X

Higiene e salubridade urbana

Artigo 34.º

Ligações domiciliárias de saneamento

1 - Arruamentos de largura inferior a 6 m:

a) Com reposição - 125 euros;

b) Sem reposição - 100 euros.

2 - Arruamentos de largura superior a 8 m:

a) Com reposição - 200 euros;

b) Sem reposição - 125 euros.

3 - Prolongamento de colectores de saneamento:

a) Diâmetro de 200 mm - 15 euros;

b) Por caixa de visita - 250 euros.

Artigo 35.º

Limpezas de fossas sépticas

Limpeza de fossas ou colectores particulares:

a) Por hora ou fracção - 50 euros;

b) Por cada quilometro percorrido - 0,50 euros.

Artigo 36.º

Resíduos sólidos, industriais e outros

1 - Remoção e recolha de viaturas abandonadas ou em infracção na via pública:

a) Viaturas ligeiras:

1) Por remoção - 75 euros;

2) Por recolha por dia - 2,50 euros.

a) Viaturas pesadas

1) Por remoção - 150 euros;

2) Por recolha por dia - 2,50 euros.

2 - Remoção de resíduos industriais

a) Monstros - por unidade - 2,50 euros.

3 - Contentores de 1100 l:

a) Aquisição - 250 euros;

b) Aluguer anual - 25 euros.

Artigo 37.º

Tarifa de saneamento

Tarifa fixa (quota de serviço mensal - tarifa de utilização) - média ano:

Até 5 m3 - 2 euros;

Até 20 m3 - 3 euros;

> 20 m3 - 7 euros.

Artigo 38.º

Resíduos sólidos

Doméstico urbano - 2,5 euros/contador/mês;

Doméstico rural - 1,5 euros/contador/mês;

Comércio em zona urbana (sede do concelho) - 4 euros/contador/mês;

Comércio em zonas rurais (outra freguesias) - 2 euros/contador/mês;

Indústria - 5 euros/contador/mês.

CAPÍTULO XI

Diversos

Artigo 39.º

Reposição do pavimento da via pública, levantado ou danificado por motivo da realização de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara Municipal, quando não seja autorizada a sua execução ou não seja cumprida a notificação para a sua execução - por metro quadrado ou fracção:

a) Macadame - 17 euros;

b) Macadame alcatroado - 34 euros;

c) Calçada à portuguesa com fundação - 23 euros;

d) Calçada à portuguesa sem fundação - 20 euros;

e) Calçada em paralelepípedos sem fundação - 23 euros;

f) Calçada em paralelepípedos com fundação - 30 euros;

g) Calçada a cubos sem fundação - 23 euros;

h) Calçada a cubos com fundação - 30 euros;

i) Calçadas a cubos sem fundação com betuminoso - 40 euros;

j) Calçadas a cubos com fundação em macadame - 30 euros;

k) Passeios em pedra ou lajeado - 50 euros;

l) Betonilhas - 34 euros;

m) Guias de passeio/ml ou fracção - 40 euros;

n) Guias de valeta - por metro linear ou fracção - 68 euros;

o) Pavimento em tapete betuminoso com fundação, incluindo camada de regularização em tout venant com 24 cm e por metro quadrado - 25 euros;

p) Passeios em mosaico anti-derrapante - cada metro quadrado - 87 euros;

q) Lancis de granito - por ml - 50 euros;

r) Lancis de cimento - por ml - 20 euros.

Artigo 40.º

Serviços de encargos de particulares executados por funcionários da Câmara:

1 - Pessoal - por hora ou fracção:

a) Sendo técnico e técnico superior - 25 euros;

b) Sendo técnico e técnico profissional - 20 euros;

c) Sendo operário qualificado - 15 euros;

d) Outro - 10 euros.

2 - Viaturas - por quilómetro:

a) Sendo ligeiras - 0,50 euros;

b) Sendo pesadas - 1 euro.

3 - Máquinas pesadas - por hora - 50 euros.

4 - Marcação de alinhamentos e nivelamentos, em terreno confinante com a via pública, fora do âmbito do licenciamento de construções, por cada 10 m lineares ou fracção - 30 euros.

5 - Lavagem e desinfecção de veículos de transporte de animais vivos - tarifa por utilização - 4 euros.

6 - Pintura de sinalização proibindo estacionamento de veículos em frente a garagens e armazéns - por tarefa - 75 euros.

6 - Rebaixamento de acessos:

a) Lancil - por metro linear - 30 euros;

b) Reposição de pavimento - (ver nota a);

7 - Montagem e aluguer de tenda - por dia - 250 euros.

(nota a) De acordo com o artigo 39.º

Artigo 41.º

Táxis

1 - Emissão de licença - 500 euros.

2 - Por cada averbamento ou substituição - 50 euros.

CAPÍTULO XII

Controlo metrológico de instrumentos de medição

Artigo 42.º

Taxas

Fixadas nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 200/83, de 19 de Maio, e pelo Despacho Conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e da Administração Interna de 19 de Setembro de 1984 (ver tabela anexa).

ANEXO I

Urbanizações e edificações

Tabela anexa

QUADRO I

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização

... Valor (em euros)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização:

1.1 - Loteamentos até 10 lotes ... 55,00

1.2 - Loteamentos de 10 a 20 lotes ... 105,00

1.3 - Loteamentos com mais de 20 lotes ... 250,00

2 - Por cada lote ... 19,00

3 - Por cada fogo ou unidade de ocupação ... 8,00

4 - Por metro quadrado da área constituída em lotes ... 0,50

5 - Encargos decorrentes do licenciamento/autorização de operações de loteamento, envolvendo ou não o fornecimento, reforço ou redimensionamento das infra-estruturas urbanísticas existentes, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho - por metro quadrado de área bruta de construção ... 1,60

6 - Aditamento/alterações ao alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho ... 160,00

6.1 - Acrescem-se as taxas previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 resultantes do aumento autorizado ... 0,50

7 - Cada período de 30 dias ou fracção ... 5,00

Notas:

1.ª As taxas deste quadro são acumuláveis em cada caso.

2.ª Os pisos de garagem para estacionamento de viaturas estão isentos do pagamento de encargos, bem como as caves destinadas a arrumos dependentes das fracções habitacionais.

3.ª Acrescem as taxas dos editais e despesas de publicação, incluindo as decorrentes de discussão pública, do respectivo alvará e aditamento.

QUADRO II

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento

... Valor (em euros)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização:

1.1 - Loteamentos até 10 lotes ... 55,00

1.2 - Loteamentos de 10 a 20 lotes ... 105,00

1.3 - Loteamentos com mais de 20 lotes ... 250,00

2 - Por cada lote ... 19,00

3 - Por cada fogo ou unidade de ocupação ... 8,00

4 - Por metro quadrado da área constituída em lotes ... 0,50

5 - Encargos decorrentes do licenciamento/autorização de operações de loteamento, envolvendo o fornecimento, reforço ou redimensionamento das infra-estruturas urbanísticas existentes, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho - por metro quadrado de área bruta de construção ... 1,60

6 - Aditamento/alterações ao alvará de licença ou autorização de loteamento nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho ... 160,00

6.1 - Acrescem-se as taxas previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 resultantes do aumento autorizado ... 0,50

Notas:

1.ª As taxas deste quadro são acumuláveis em cada caso.

2.ª Os pisos de garagem para estacionamento de viaturas estão isentos do pagamento de encargos, bem como as caves destinadas a arrumos dependentes das fracções habitacionais.

3.ª Acrescem as taxas dos editais e despesas de publicação, incluindo as decorrentes de discussão pública, do respectivo alvará e aditamento.

QUADRO III

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização

... Valor (em euros)

1 - Cada período de 30 dias ou fracção ... 5,50

QUADRO IV

Valor das compensações

... Valor (em euros)

1 - Compensação decorrente de operações de loteamento, pela não execução de obras de urbanização:

1.1 - Por metro quadrado de área bruta de construção ... 13,10

2 - Compensação pela não cedência de parcelas para instalação de equipamentos públicos e realização de espaços verdes em operações de loteamento em que tal se não justifique:

2.1 - Por metro quadrado de área que haveria de ser cedida, nos termos da Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro - até 1000 m2 ... 30,00

2.2 - Por metro quadrado de área que haveria de ser cedida, nos termos da Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro - superior a 1000 m2 ... 100,00

3 - Por compensação pela não cedência de lugar de estacionamento público ... 1 250,00

QUADRO V

Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos

... Valor (em euros)

1 - Emissão da respectiva licença ou autorização ... 4,00

2 - Por cada 100 m2 ou fracção ... 25,00

QUADRO VI

Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação

... Valor (em euros)

1 - Registo de declarações de responsabilidade de técnicos:

1.1 - Por técnico e por cada obra ... 10,00

2 - Emissão de alvará de licença ou autorização ... 130,00

Acresce à emissão de alvará de licença ou autorização:

2.1 - Cada período de 15 dias ou fracção ... 3,00

2.2 - Cada mês ou fracção ... 6,00

3 - Taxas especiais a acumular com a do número anterior quando devidas:

3.1 - Construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações definitivas confinantes com a via pública, por metro linear ou fracção ... 1,00

3.2 - Construção, reconstrução ou modificação de muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações definitivas não confinantes com a via pública, por metro linear ou fracção ... 0,50

3.3 - Construção, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, barracões, alpendres, capoeiras e congéneres, quando de tipo ligeiro, por metro linear ou fracção ... 0,50

3.4 - Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc., por metro linear ou fracção ... 1,00

3.5 - Instalação de ascensores e monta-cargas, incluindo os respectivos motores, cada ... 40,00

3.6 - Obras de construção nova, de ampliação, de reconstrução ou de modificação, por metro quadrado ou fracção e relativamente a cada piso ... 1,00

3.7 - Demolições:

3.7.1 - Edifícios - por piso demolido ... 30,00

3.7.2 - Pavilhões - por 100 m2 ... 30,00

3.8 - Construção de tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos excepto para fins agrícolas, por cada metro cúbico ou fracção ... 7,00

3.9 - Construção, ampliação ou modificação de jazigos, por cada jazigo - esta taxa é cobrada cumulativamente com a taxa prevista no n.º 2:

3.9.1 - Por cada campa ... 61,00

4 - Corpos salientes de construção, na parte projectada sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos, sob administração municipal, taxas a acumular com as dos n.os 2 e 3, por piso e por metro quadrado ou fracção:

4.1 - Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes ... 11,00

4.2 - Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação ... 100,00

4.3 - Pavilhões ou congénere instalados na via publica ... 11,00

5 - Encargos decorrentes da construção de novos edifícios, o aumento de volume nas reconstruções e as ampliações envolvendo ou não reforço ou redimensionamento das infra-estruturas urbanas:

5.1 - Construção em geral - por cada metro quadrado de área construída (a aplicar de acordo com o artigo 38.º do presente Regulamento) valor de C ... 13,50

5.2 - Outra utilização - valor de C ... 7,00

5.3 - Por unidade ocupacional ... 100,00

5.4 - Valor máximo no caso de habitações unifamiliares ... 500,00

6 - Outras taxas:

6.1 - Reposição dos materiais da via pública levantados ou danificados por motivo de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pela Câmara:

a) Macadame ... 17,00

b) Macadame alcatroado ... 34,00

c) Calçada à portuguesa com fundação ... 23,00

d) Calçada à portuguesa sem fundação ... 20,00

e) Calçada em paralelepípedos sem fundação ... 23,00

f) Calçada em paralelepípedos com fundação ... 30,00

g) Calçada a cubos sem fundação ... 23,00

h) Calçada a cubos com fundação ... 30,00

i) Calçadas a cubos sem fundação com betuminoso ... 40,00

j) Calçadas a cubos com fundação em macadame ... 30,00

k) Passeios em pedra ou lajeado ... 50,00

l) Betonilhas ... 34,00

m) Guias de passeio/metro linear ou fracção ... 40,00

n) Guias de valeta - por metro linear ou fracção ... 68,00

o) Pavimento em tapete betuminoso com fundação, incluindo camada de regularização em tout-venant com 24 cm e por metro quadrado ... 25,00

p) Passeios em mosaico anti-derrapante - cada metro quadrado ... 87,00

q) Lancis de granito - por metro linear ... 50,00

r) Lancis de cimento - por metro linear ... 20,00

6.2 - Valor por metro linear, para cálculo das garantias das infra-estruturas, na área abrangida pelas obras públicas de requalificação da zona histórica ... 375,00

6.3 - Garantias das infra-estruturas a exigir aquando do processo de licenciamento de construções na cidade, valor unitário por metro linear de frente do lote, para efeitos de cálculo das cauções e ou garantias ... 200,00

Observações:

1.ª Em todos os processos de licenciamento ou autorização de construções que confinem com a via pública, na área urbana da cidade.

2.ª Para efeitos de cálculo do valor da caução ou garantia será taxada a frente principal do lote, que confine com a via pública.

6.3.1 - Valor máximo no caso de habitações unifamiliares ... 3 800,00

7 - Implantação da construção e alinhamentos e cota de soleira ... 50,00

Observação. - Nas obras de edificação de execução por fases, as taxas previstas no presente quadro, aplicam-se autonomamente a cada fase.

QUADRO VII

Licenças/autorizações de utilização e de alteração do uso

... Valor (em euros)

1 - Emissão de licença/autorização de utilização e suas alterações para:

1.1 - Habitação:

a) Taxa pela emissão de alvará ... 25,00

b) Por cada fogo e seus anexos ... 8,00

1.2 - Comércio e serviços:

a) Taxa pela emissão de alvará ... 132,00

b) Por cada metro quadrado ... 1,00

1.3 - Indústria:

a) Taxa pela emissão de alvará ... 132,00

b) Por cada metro quadrado ... 1,00

1.4 - Para fins agrícolas:

a) Taxa pela emissão de alvará ... 75,00

b) Por cada metro quadrado ... 0,50

1.5 - Outros fins:

a) Taxa pela emissão de alvará ... 150,00

b) Por cada metro quadrado ... 2,00

QUADRO VIII

Licenças/autorizações de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica

... Valor (em euros)

1 - Emissão de licença/autorização de utilização e suas alterações por cada estabelecimento:

1.1 - Estabelecimento de bebidas:

a) Taxa pela emissão do alvará ... 270,00

b) Por cada metro quadrado ... 1,00

1.2 - Estabelecimento de bebidas com fabrico próprio de panificação ou pastelaria:

a) Taxa pela emissão do alvará ... 300,00

b) Por cada metro quadrado ... 1,00

1.3 - Estabelecimento de restauração:

a) Taxa pela emissão do alvará ... 270,00

b) Por cada metro quadrado ... 1,00

1.4 - Estabelecimentos mistos (restauração e bebidas):

a) Taxa pela emissão do alvará ... 270,00

b) Por cada metro quadrado ... 1,00

1.5 - Estabelecimentos mistos (outros) com fabrico próprio (...):

a) Taxa pela emissão do alvará ... 270,00

b) Por cada metro quadrado ... 1,00

1.6 - Estabelecimentos para exploração de máquinas de diversão:

a) Taxa pela emissão do alvará ... 300,00

b) Por cada metro quadrado ... 2,00

1.7 - Estabelecimentos comerciais por grosso especializado ou não de produtos alimentares (anexo I da Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro):

a) Taxa pela emissão do alvará ... 270,00

b) Por cada metro quadrado ... 1,00

1.8 - Estabelecimentos comerciais de venda a retalho de produtos alimentares:

a) Taxa pela emissão do alvará ... 270,00

b) Por cada metro quadrado ... 1,00

1.9 - Outros estabelecimentos (especializados ou não):

a) Taxa pela emissão do alvará ... 300,00

b) Por cada metro quadrado ... 2,00

1.10 - Estabelecimentos comerciais de venda a retalho (anexo II da Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro):

a) Taxa pela emissão do alvará ... 270,00

b) Por cada metro quadrado ... 1,00

1.11 - Serviços (anexo III da Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro):

a) Taxa pela emissão do alvará ... 270,00

b) Por cada metro quadrado ... 1,00

2 - Emissão de alvará de funcionamento, instalação, exploração e outros e suas alterações no caso de indústrias e postos de abastecimento de combustíveis e instalações de armazenamento ... 150,00

3 - Emissão de outros alvarás de funcionamento, instalação, exploração e ou suas alterações ... 75,00

4 - Emissão de licença/autorização e suas alterações, por cada estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico:

4.1 - Hotéis ... 690,00

4.2 - Hotéis - apartamentos (aparthotéis) ... 710,00

4.3 - Pousadas ... 685,00

4.4 - Aldeamento turístico:

4.5 - Apartamentos e moradias turísticas:

4.6 - Pensões, estalagens, motéis e outros estabelecimentos ... 265,00

4.7 - Hospedarias e casas de hóspedes ... 250,00

4.8 - Quartos particulares ... 125,00

4.9 - Acresce aos números anteriores, por cada unidade de ocupação ... 25,00

QUADRO IX

Emissão de alvarás de licença parcial

... Valor (em euros)

1 - A emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura - 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitiva.

QUADRO X

Prorrogações

... Valor (em euros)

1 - Prorrogação do prazo para execução de obras - conforme n.º 2 do artigo 53.º e n.º 4 do artigo 58.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:

1.1 - Acto do averbamento ... 25,00

1.2 - Por mês ou fracção ... 15,00

2 - Prorrogação do prazo para execução de obras em fase de acabamentos - conforme n.º 3 do artigo 53.º e n.º 5 do artigo 58.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:

2.1 - Acto do averbamento ... 25,00

2.2 - Por mês ou fracção ... 5,00

3 - Prorrogação do prazo para execução de obras em consequência de alteração da licença ou autorização, conforme n.º 4 do artigo 53.º e n.º 6 do artigo 58.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:

3.1 - Acto do averbamento ... 25,00

3.2 - Por mês ou fracção ... 13,00

4 - Pedidos não previstos nos números anteriores serão agravados por um factor de ... 1,5

QUADRO XI

Licença especial relativa a obras inacabadas

... Valor (em euros)

1 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas ... 50,00

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior, por cada mês ou fracção ... 15,00

QUADRO XII

Comunicação e informação prévia

... Valor (em euros)

1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento, por cada 10 unidades de ocupação ... 100,00

2 - Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de edificação ... 50,00

3 - Comunicação prévia ... 25,00

QUADRO XIII

Ocupação da via pública por motivo de operações urbanísticas

... Valor (em euros)

1 - Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes:

Emissão de alvará ... 15,00

Acresce conforme o caso:

1.1 - Tapumes ou outros resguardos - por mês ou fracção:

1.1.1 - Por piso do edifício por eles resguardados e por metro linear ou fracção incluindo cabeceiras ... 0,20

1.1.2 - Por metro quadrado ou fracção de superfície da via pública ... 0,70

1.2 - Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não definida pelo tapume), por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção ... 0,50

2 - Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos:

Emissão de alvará ... 15,00

Acresce conforme o caso:

2.1 - Com contentores, por mês ou fracção e por metro quadrado ou fracção ... 14,00

2.2 - Com caldeiras ou tubos de descarga de entulho, amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras, por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção ... 4,50

2.3 - Veículo pesado para bombagem de betão pronto, por dia ou fracção ... 27,00

2.4 - Gruas e outro equipamento não especificado, por mês e por metro quadrado ... 27,00

QUADRO XIV

Vistorias

... Valor (em euros)

1 - Pedidos de vistorias a realizar para efeito de emissão de licença ou autorização de utilização, suas alterações:

1.1 - Para habitação ... 50,00

1.1.1 - Acresce por cada fogo em acumulação com o montante no número anterior ... 13,10

1.2 - Para comércio ou serviços ... 50,00

1.2.1 - Acresce por unidade de ocupação até 100 m2 em acumulação com o montante no número anterior ... 24,00

1.2.2 - Acresce por fracção de 50 m2 ... 12,00

1.3 - Para armazéns ou indústrias ... 50,00

1.3.1 - Acresce por unidade de ocupação até 100 m2 em acumulação com o montante no número anterior ... 24,00

1.3.2 - Acresce por fracção de 50 m2 ... 12,00

1.4 - Para armazéns agrícolas ... 25,00

1.4.1 - Acresce por unidade de ocupação até 100 m2 em acumulação com o montante no número anterior ... 5,00

1.4.2 - Acresce por fracção de 50 m2 ... 5,00

2 - Pedidos de vistorias a realizar para efeito de emissão de licença ou autorização de utilização, suas alterações relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas, por estabelecimento:

2.1 - De bebidas ... 50,00

2.2 - De restauração e bebidas ... 75,00

2.2.1 - Com fabrico próprio ... 75,00

2.3 - Acresce em acumulação com o montante no número anterior, por metro quadrado de área de construção ... 2,00

3 - Pedidos de vistorias a realizar para efeito de emissão de licença ou autorização de utilização, suas alterações relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, por estabelecimento ... 12,00

3.1 - Acresce em acumulação com o montante no número anterior, por metro quadrado de área de construção ... 2,00

4 - Pedidos de vistorias a realizar para efeito de emissão de licença ou autorização de utilização, suas alterações relativa à ocupação de espaços destinados a empreendimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento turístico ... 50,00

4.1 - Acresce em acumulação com o montante no número anterior, por metro quadrado de área de construção ... 2,00

5 - Outros pedidos de vistoria não previstos nos números anteriores ... 50,00

5.1 - Acresce em acumulação com o montante no número anterior, por metro quadrado de área de construção ... 1,00

6 - Vistorias necessárias para prorrogação de prazo de reparação e beneficiação:

7 - Para constituição de propriedade horizontal:

7.1 - Por cada vistoria ... 50,00

7.2 - Acresce por cada fracção autónoma ... 13,10

8 - Outras vistorias, peritagens e reclamações ... 60,00

9 - Vistorias a habitações pela mudança de inquilinos, por cada vistoria, incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas a efectuar pela Câmara ... 100,00

10 - Certificação a pedido dos interessados, em cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro), incluindo as despesas de deslocação dos funcionários, bem como da utilização da viatura municipal ... 750,00

QUADRO XV

Operações de destaque

... Valor (em euros)

1 - Por pedido ou reapreciação ... 60,00

2 - Pela emissão da certidão de aprovação ... 15,00

QUADRO XVI

Inscrição de técnicos

... Valor (em euros)

1 - Para assinar projectos e dirigir obras ... 80,00

2 - Renovação anual da inscrição de acordo com as disposições legais ... 25,00

QUADRO XVII

Recepção de obras de urbanização

... Valor (em euros)

1 - Por auto de recepção provisória de obra de urbanização ... 100,00

2 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 15,00

3 - Por auto de recepção definitiva de obra de urbanização ... 100,00

4 - Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior ... 15,00

QUADRO XVIII

Assuntos administrativos

... Valor (em euros)

1 - Reprodução de desenhos em papel de cópia, ozalid ou semelhante, por metro quadrado ou fracção ... 15,00

2 - Reprodução de desenhos em material heliográfico ... 25,00

3 - Marcação de alinhamento e nivelamento, em terreno confinante com a via pública ou outro, por cada 10 m lineares ou fracção ... 16,00

4 - Declaração de propriedade horizontal:

4.1 - Por fracção habitacional ... 8,00

4.2 - Por local de exercício de actividade comercial ou industrial ou de profissão liberal ... 15,00

4.3 - Por cada local de aparcamento não incluído em fracção horizontal ... 5,00

4.4 - Por alteração de uso e fracção ... 15,00

5 - Transferência de propriedade dos estabelecimentos:

5.1 - Averbamento nos alvarás respectivos - 50% das taxas relativas à emissão do respectivo alvará.

5.2 - Outras alterações nas condições de licenciamento ... 56,00

5.3 - Alteração da designação do estabelecimento ... 27,00

5.4 - Averbamento da entidade exploradora ... 50,00

6 - Fornecimento de plantas topográficas ou outras:

6.1 - Fotocópias de plantas topográficas da área rural:

6.1.1 - Formato A4 - por cada ... 1,50

6.1.2 - Formato A3 - por cada ... 2,50

6.2 - Plantas topográficas da área urbana:

6.2.1 - Suporte analógico:

6.2.1.1 - Formato A4 - por cada ... 9,00

6.2.1.2 - Formato A3 - por cada ... 20,00

6.2.1.3 - Formato A2 - por cada ... 50,00

6.2.1.4 - Formato A1 - por cada ... 75,00

6.2.1.5 - Formato A0 - por cada ... 125,00

6.3 - Suporte digital:

6.3.1 - Planimetria (2D) e altimetria (3D) multicodificada - por hectare ... 25,00

6.3.2 - Planimetria (2D) multicodificada - por hectare ... 25,00

6.3.3 - Altimetria (3D) multicodificada - por hectare ... 25,00

6.4 - Fotocópias de PDM:

6.4.1 - Formato A4 - por cada ... 3,20

6.5 - Plantas de localização:

6.5.1 - Formato A4 - por cada e por fracção ... 3,00

6.6 - Ortofotomapas:

6.6.1 - Formato A4 - por cada e por fracção ... 15,00

6.7 - Por implantação:

6.7.1 - Formato A4 - por cada e por fracção ... 8,00

7 - Outras pretensões de interesse particular ou prestações de serviços ao público:

7.1 - Florestação:

7.1.1 - Para acção de destruição do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas ... 27,00

7.1.2 - Para acções de aterros ou escavação que conduzam a alterações do relevo natural e das camadas do solo arável:

7.1.2.1 - Desde que destinem à florestação com espécies de crescimento rápido, por hectare ou fracção ... 35,00

7.1.2.2 - Mais de 5 ha até 10 ha ... 53,00

7.1.2.3 - Mais de 10 ha até 20 ha ... 79,00

7.1.2.4 - Mais de 20 ha ... 106,00

8 - Averbamento em processo e licença de obras em nome do novo proprietário do prédio ... 25,00

9 - Apreciação de processos:

9.1 - De projectos - cada ... 30,00

9.2 - De alterações a projectos - cada ... 20,00

9.3 - De reapreciação de projectos - cada ... 25,00

9.4 - Apresentação de projectos no âmbito da comunicação prévia ... 15,00

10 - Certidões:

10.1 - Certidão de aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal ... 50,00

10.2 - Certidão de localização industrial ... 50,00

10.3 - Certidão de reconhecimento de isenção do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis ... 50,00

10.4 - Certidão de construção antiga ... 12,00

10.5 - Certidão comprovativa das condições de habitabilidade ... 12,00

10.6 - Outras certidões ... 5,11

10.6.1 - Por cada folha em acumulação com o número anterior ... 1,10

10.7 - Fotocópias de documentos - não execedendo uma lauda ou face, em papel A4, cada ... 2,00

10.7.1 - Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta, no tamanho A4 ou fracção ... 1,00

11 - Fornecimento de cartazes de licenciamento/autorização de obras - por cada ... 25,00

12 - Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares - por cada folha ... 2,50

13 - Fotocópia não autenticada (A4):

13.1 - Por cada face ... 0,30

13.2 - Idem, quando destinadas a estudo ou investigação ... 0,20

14 - Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade - cada livro ... 10,00

15 - Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhantes - cada termo ... 7,00

16 - Fornecimento a pedido dos interessados de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado - cada documento ... 5,00

17 - Registo de entrada de requerimento, exposição, reclamação, queixa ou qualquer outra petição - por cada ... 5,00

18 - Outras pretensões de interesse particular ou prestações de serviços ao público:

18.1 - Declarações diversas ... 25,00

18.2 - Taxa administrativa ... 2,50

19 - Requerimento de número de polícia ... 25,00

20 - Inspecção de elevadores ... 60,00

QUADRO XIX

Estimativas de valores de obra

... Valor (em euros)

1 - Habitação, por metro quadrado ... 300,00

2 - Comércio, garagens e anexos, por metro quadrado ... 175,00

3 - Arranjos exteriores, por metro quadrado ... 20,00

4 - Muros por metro linear ... 30,00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Decreto-Lei 200/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Cria o Museu de Cerâmica.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 89/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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