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Decreto 774/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 52698029$20.

Texto do documento

Decreto 774/75

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 52698029$20, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares

Artigo 305.º «Bens duradouros», n.º 1 «Construções e grandes reparações» ...

5149480$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 19.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 253.º «Passivos financeiros», n.º 1 «Títulos a longo prazo» ... 12500000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

Capítulo 22.º «Conselho de Inspecção de Jogos»:

Artigo 417.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 127522$00 Artigo 418.º «Gratificações certas e permanentes» ... 19200$00 Artigo 426.º «Remunerações diversas - Previdência social», n.º 2 «Subsídio de Natal» ... 25400$00 Artigo 431.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Comunicações» ... 6000$00 ... 178122$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 98.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros», alínea 4 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 3530000$00

Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

Capítulo 3.º «Aeronáutica Civil»:

Centros de «contrôle» regional da navegação aérea Artigo 52.º «Horas extraordinárias» ... 2445023$00 Artigo 54.º «Deslocações» ... 225741$30 Capítulo 13.º «Contas de ordem»:

Artigo 336.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 13669662$90 Artigo 337.º «Juntas Autónomas dos Portos»:

Do Norte:

Viana do Castelo ... 1000000$00 De Aveiro ... 7000000$00 Do Sotavento do Algarve:

Faro-Olhão ... 3000000$00 Do Distrito de Ponta Delgada ... 650000$00 Do Distrito de Angra do Heroísmo ... 350000$00 ... 28340427$20

Ministério da Educação e Cultura

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 46.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Obra das Mães pela Educação Nacional» ... 3000000$00 ... 52698029$20 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 2.º «Contribuição predial» ... 12500000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 46.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 178122$00 Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 96.º «Transferências diversas» ... 2670764$30 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

3530000$00 Capítulo 9.º, grupo 3, artigo 130.º «Serviços gerais» ... 5149480$00 Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 3000000$00 Capítulo 15.º, artigo 181.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...

13669662$90 Capítulo 15.º, artigo 182.º «Juntas autónomas dos portos» ... 12000000$00 ... 52698029$20 José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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