de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 52698029$20, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Defesa Nacional - Departamento do Exército
Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares
Artigo 305.º «Bens duradouros», n.º 1 «Construções e grandes reparações» ...
5149480$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 19.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:Artigo 253.º «Passivos financeiros», n.º 1 «Títulos a longo prazo» ... 12500000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Capítulo 22.º «Conselho de Inspecção de Jogos»:
Artigo 417.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 127522$00 Artigo 418.º «Gratificações certas e permanentes» ... 19200$00 Artigo 426.º «Remunerações diversas - Previdência social», n.º 2 «Subsídio de Natal» ... 25400$00 Artigo 431.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Comunicações» ... 6000$00 ... 178122$00
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 98.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros», alínea 4 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 3530000$00
Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
Capítulo 3.º «Aeronáutica Civil»:
Centros de «contrôle» regional da navegação aérea Artigo 52.º «Horas extraordinárias» ... 2445023$00 Artigo 54.º «Deslocações» ... 225741$30 Capítulo 13.º «Contas de ordem»:
Artigo 336.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 13669662$90 Artigo 337.º «Juntas Autónomas dos Portos»:
Do Norte:
Viana do Castelo ... 1000000$00 De Aveiro ... 7000000$00 Do Sotavento do Algarve:
Faro-Olhão ... 3000000$00 Do Distrito de Ponta Delgada ... 650000$00 Do Distrito de Angra do Heroísmo ... 350000$00 ... 28340427$20
Ministério da Educação e Cultura
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 46.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Obra das Mães pela Educação Nacional» ... 3000000$00 ... 52698029$20 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 2.º «Contribuição predial» ... 12500000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 46.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 178122$00 Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 96.º «Transferências diversas» ... 2670764$30 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...
3530000$00 Capítulo 9.º, grupo 3, artigo 130.º «Serviços gerais» ... 5149480$00 Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 3000000$00 Capítulo 15.º, artigo 181.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...
13669662$90 Capítulo 15.º, artigo 182.º «Juntas autónomas dos portos» ... 12000000$00 ... 52698029$20 José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.