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Decreto 770/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a celebração de um contrato com o professor Francisco Caldeira Cabral para a elaboração de um estudo sobre os cemitérios em Portugal, pela importância de 1100000$00.

Texto do documento

Decreto 770/75

de 31 de Dezembro

Considerando que foi adjudicada ao professor Francisco Caldeira Cabral a elaboração de um estudo sobre os cemitérios em Portugal;

Considerando que para a execução de tal estudo está fixado o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, que abrange parte dos anos de 1975 e 1976;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Nacional do Ambiente a celebrar contrato com o professor Francisco Caldeira Cabral para a elaboração de um estudo sobre os cemitérios em Portugal, pela importância de 1100000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Comissão Nacional do Ambiente despender com o pagamento das prestações acordadas, por virtude do contrato, mais de 600000$00 no corrente ano e 500000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1976.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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