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Portaria 800/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal na Beira.

Texto do documento

Portaria 800/75

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal na Beira seja constituído, a partir de 25 de Junho de 1975, da seguinte forma:

Um secretário de 1.ª classe;

Dois secretários de 2.ª classe;

Seis escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

Quatro escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

Cinco auxiliares de secretaria;

Dois porteiros;

Dois contínuos;

Um guarda;

Um jardineiro;

Três serventes;

Três empregados.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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