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Portaria 799/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera os quadros do pessoal auxiliar dos consulados de Portugal em França.

Texto do documento

Portaria 799/75

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal auxiliar dos consulados de Portugal em França sejam alterados, a partir de 1 de Abril de 1975, passando a ser os seguintes:

Consulado-Geral de Portugal em Bordéus:

Um vice-cônsul;

Um chanceler;

Quatro secretários;

Sete escriturários-dactilógrafos;

Um porteiro;

Dois serventes;

Três empregados.

Consulado-Geral de Portugal em Estrasburgo:

Um vice-cônsul;

Um chanceler;

Dois secretários;

Quatro escriturários-dactilógrafos;

Um contínuo.

Consulado-Geral de Portugal em Marselha:

Um vice-cônsul;

Um secretário;

Três escriturários-dactilógrafos;

Um contínuo;

Um servente.

Consulado-Geral de Portugal em Paris:

Um vice-cônsul;

Quatro chanceleres;

Catorze secretários;

Vinte e nove escriturários-dactilógrafos;

Dois contínuos;

Um porteiro.

Consulado de Portugal em Clermont-Ferrand:

Um vice-cônsul;

Um chanceler;

Três secretários;

Seis escriturários-dactilógrafos;

Um contínuo.

Consulado de Portugal no Havre:

Um vice-cônsul;

Um chanceler;

Dois secretários;

Quatro escriturários-dactilógrafos.

Consulado de Portugal em Lille:

Um secretário;

Três escriturários-dactilógrafos;

Um contínuo;

Dois empregados.

Consulado de Portugal em Lião:

Um vice-cônsul;

Dois chanceleres;

Seis secretários;

Onze escriturários-dactilógrafos;

Um contínuo.

Consulado de Portugal em Nancy:

Um vice-cônsul;

Um chanceler;

Um secretário;

Três escriturários-dactilógrafos.

Consulado de Portugal em Nogent-Sur-Marne:

Um vice-cônsul;

Três chanceleres;

Catorze secretários;

Vinte e sete escriturários-dactilógrafos;

Um porteiro;

Quatro contínuos.

Consulado de Portugal em Tours:

Um vice-cônsul;

Três secretários;

Sete escriturários-dactilógrafos;

Um contínuo;

Um servente.

Consulado de Portugal em Versalhes:

Dois vice-cônsules;

Um chanceler;

Oito secretários;

Dezasseis escriturários-dactilógrafos;

Um porteiro;

Dois contínuos.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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