de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal auxiliar dos consulados de Portugal em França sejam alterados, a partir de 1 de Abril de 1975, passando a ser os seguintes:Consulado-Geral de Portugal em Bordéus:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Quatro secretários;
Sete escriturários-dactilógrafos;
Um porteiro;
Dois serventes;
Três empregados.
Consulado-Geral de Portugal em Estrasburgo:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Dois secretários;
Quatro escriturários-dactilógrafos;
Um contínuo.
Consulado-Geral de Portugal em Marselha:
Um vice-cônsul;
Um secretário;
Três escriturários-dactilógrafos;
Um contínuo;
Um servente.
Consulado-Geral de Portugal em Paris:
Um vice-cônsul;
Quatro chanceleres;
Catorze secretários;
Vinte e nove escriturários-dactilógrafos;
Dois contínuos;
Um porteiro.
Consulado de Portugal em Clermont-Ferrand:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Três secretários;
Seis escriturários-dactilógrafos;
Um contínuo.
Consulado de Portugal no Havre:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Dois secretários;
Quatro escriturários-dactilógrafos.
Consulado de Portugal em Lille:
Um secretário;
Três escriturários-dactilógrafos;
Um contínuo;
Dois empregados.
Consulado de Portugal em Lião:
Um vice-cônsul;
Dois chanceleres;
Seis secretários;
Onze escriturários-dactilógrafos;
Um contínuo.
Consulado de Portugal em Nancy:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Um secretário;
Três escriturários-dactilógrafos.
Consulado de Portugal em Nogent-Sur-Marne:
Um vice-cônsul;
Três chanceleres;
Catorze secretários;
Vinte e sete escriturários-dactilógrafos;
Um porteiro;
Quatro contínuos.
Consulado de Portugal em Tours:
Um vice-cônsul;
Três secretários;
Sete escriturários-dactilógrafos;
Um contínuo;
Um servente.
Consulado de Portugal em Versalhes:
Dois vice-cônsules;
Um chanceler;
Oito secretários;
Dezasseis escriturários-dactilógrafos;
Um porteiro;
Dois contínuos.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.