Acordo 43/2004. - Acordo de colaboração. - A Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância de Paderne não dispõe de infra-estruturas cobertas para a prática de educação física e desporto escolar.
Paderne não dispõe de infra-estruturas cobertas para a prática de educação física e desporto, para a juventude local, incluindo as crianças do 1.º ciclo e pré-escolar e população em geral.
Nestes termos, a Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Albufeira, representada pelo respectivo presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo de Paderne da Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância de Paderne, com área de actividades de 44 mx25 m, com bancada e sala especializada.
2.º
Competências da DREAlg
À DREAlg compete:
2.1 - Aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, a localização mais apropriada do pavilhão em terreno da Câmara Municipal contíguo ao terreno da Escola, por forma a permitir o acesso directo dos alunos da Escola;
2.2 - Fornecer à Câmara Municipal o projecto do pavilhão desportivo;
2.3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas no n.º 4.º;
2.4 - Assegurar o apoio técnico à construção do pavilhão, sempre que solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
3.1 - Colaborar com a DREAlg na definição da melhor localização do pavilhão, tendo em conta o estabelecido no n.º 2.1;
3.2 - Assegurar a execução dos projectos de implantação do pavilhão e dos arranjos exteriores, com base em proposta da DREAlg;
3.3 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
3.4 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas no n.º 4.º;
3.5 - Assegurar a construção do pavilhão, incluindo todas as especialidades e a construção dos arranjos exteriores, acessos, estacionamentos e ligações às infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento do pavilhão e sua utilização por parte da Escola;
3.6 - Fornecer e instalar o equipamento desportivo.
4.º
Disposições gerais
4.1 - O custo do empreendimento estima-se em Euro 750 000, mais IVA, suportando a DREAlg a quantia de Euro 93 750, mais IVA, e a Câmara Municipal de Albufeira a parte restante, através de candidatura ao PO Regional do Algarve.
4.2 - Os pagamentos da DREAlg serão efectuados por transferência para a Câmara Municipal, nos seguintes termos:
a) Com a apresentação do auto de consignação das obras, a quantia de Euro 45 000, mais IVA;
b) Com a apresentação do auto de recepção provisória das obras, a quantia de Euro 48 750, mais IVA.
4.3 - Eventuais alterações no custo final do empreendimento, incluindo o equipamento desportivo, não implica qualquer alteração no valor da comparticipação da DREAlg.
5.º
Gestão e utilização
5.1 - O pavilhão desportivo será prioritariamente utilizado pela Escola, durante o respectivo período lectivo de funcionamento, incluindo as actividades do desporto escolar.
5.2 - A gestão do pavilhão desportivo e suas infra-estruturas é da responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal, que se obriga a mantê-los afectos aos fins atrás referidos e em boas condições de funcionamento.
5.3 - A DREAlg e os órgãos de gestão da Escola assegurarão a boa e cuidada utilização do pavilhão desportivo por parte da Escola. A Escola assegurará a vigilância e limpeza das instalações no seu período de utilização.
5.4 - A manutenção e conservação das instalações desportivas e suas infra-estruturas é da responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal, devendo a Escola responsabilizar-se por custear os danos que lhe sejam imputáveis.
5.5 - A distribuição dos custos de utilização com electricidade, água e gás devidos pela utilização do pavilhão serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola.
5.6 - A Câmara Municipal e a Escola deverão estabelecer em regulamento próprio as condições específicas e as boas regras de utilização do pavilhão.
6.º
Disposição final
O presente acordo substitui, para todos os efeitos, o acordo de colaboração celebrado em 25 de Julho de 2001 e que se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001.
11 de Junho de 2004. - Pela Direcção Regional de Educação do Algarve, o Director Regional, J. Libório Correia. - Pela Câmara Municipal de Albufeira, o Presidente da Câmara, Desidério Jorge Silva.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.