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Acordo 43/2004, de 22 de Julho

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Texto do documento

Acordo 43/2004. - Acordo de colaboração. - A Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância de Paderne não dispõe de infra-estruturas cobertas para a prática de educação física e desporto escolar.

Paderne não dispõe de infra-estruturas cobertas para a prática de educação física e desporto, para a juventude local, incluindo as crianças do 1.º ciclo e pré-escolar e população em geral.

Nestes termos, a Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Albufeira, representada pelo respectivo presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo de Paderne da Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância de Paderne, com área de actividades de 44 mx25 m, com bancada e sala especializada.

2.º

Competências da DREAlg

À DREAlg compete:

2.1 - Aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, a localização mais apropriada do pavilhão em terreno da Câmara Municipal contíguo ao terreno da Escola, por forma a permitir o acesso directo dos alunos da Escola;

2.2 - Fornecer à Câmara Municipal o projecto do pavilhão desportivo;

2.3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas no n.º 4.º;

2.4 - Assegurar o apoio técnico à construção do pavilhão, sempre que solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

3.1 - Colaborar com a DREAlg na definição da melhor localização do pavilhão, tendo em conta o estabelecido no n.º 2.1;

3.2 - Assegurar a execução dos projectos de implantação do pavilhão e dos arranjos exteriores, com base em proposta da DREAlg;

3.3 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

3.4 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas no n.º 4.º;

3.5 - Assegurar a construção do pavilhão, incluindo todas as especialidades e a construção dos arranjos exteriores, acessos, estacionamentos e ligações às infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento do pavilhão e sua utilização por parte da Escola;

3.6 - Fornecer e instalar o equipamento desportivo.

4.º

Disposições gerais

4.1 - O custo do empreendimento estima-se em Euro 750 000, mais IVA, suportando a DREAlg a quantia de Euro 93 750, mais IVA, e a Câmara Municipal de Albufeira a parte restante, através de candidatura ao PO Regional do Algarve.

4.2 - Os pagamentos da DREAlg serão efectuados por transferência para a Câmara Municipal, nos seguintes termos:

a) Com a apresentação do auto de consignação das obras, a quantia de Euro 45 000, mais IVA;

b) Com a apresentação do auto de recepção provisória das obras, a quantia de Euro 48 750, mais IVA.

4.3 - Eventuais alterações no custo final do empreendimento, incluindo o equipamento desportivo, não implica qualquer alteração no valor da comparticipação da DREAlg.

5.º

Gestão e utilização

5.1 - O pavilhão desportivo será prioritariamente utilizado pela Escola, durante o respectivo período lectivo de funcionamento, incluindo as actividades do desporto escolar.

5.2 - A gestão do pavilhão desportivo e suas infra-estruturas é da responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal, que se obriga a mantê-los afectos aos fins atrás referidos e em boas condições de funcionamento.

5.3 - A DREAlg e os órgãos de gestão da Escola assegurarão a boa e cuidada utilização do pavilhão desportivo por parte da Escola. A Escola assegurará a vigilância e limpeza das instalações no seu período de utilização.

5.4 - A manutenção e conservação das instalações desportivas e suas infra-estruturas é da responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal, devendo a Escola responsabilizar-se por custear os danos que lhe sejam imputáveis.

5.5 - A distribuição dos custos de utilização com electricidade, água e gás devidos pela utilização do pavilhão serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola.

5.6 - A Câmara Municipal e a Escola deverão estabelecer em regulamento próprio as condições específicas e as boas regras de utilização do pavilhão.

6.º

Disposição final

O presente acordo substitui, para todos os efeitos, o acordo de colaboração celebrado em 25 de Julho de 2001 e que se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001.

11 de Junho de 2004. - Pela Direcção Regional de Educação do Algarve, o Director Regional, J. Libório Correia. - Pela Câmara Municipal de Albufeira, o Presidente da Câmara, Desidério Jorge Silva.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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