de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Lourenço Marques seja constituído, a partir de 25 de Junho de 1975, da seguinte forma:Um chanceler;
Um secretário de 1.ª classe;
Quatro secretários de 2.ª classe;
Cinco escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;
Seis escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;
Sete auxiliares de secretaria;
Dois motoristas;
Um porteiro;
Um contínuo de 1.ª classe;
Dois contínuos de 2.ª classe;
Um guarda;
Dois jardineiros;
Quatro serventes;
Dez empregados.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.