Despacho 14 595/2004 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários e agentes da administração central, local e regional autónoma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que Jessica Maria Rebelo Leão, agente efecta à Direcção-Geral da Administração Pública ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, requereu a concessão de licença especial:
Determino, ao abrigo disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, que seja concedida a Jessica Maria Rebelo Leão licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Abril de 2004.
6 de Julho de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.