Despacho 14525/2004, de 21 de Julho
Despacho 14 525/2004 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica do dia 28 de Abril de 2004 e ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Dr.ª Isabel Minas Ferreira, chefe de divisão em regime de substituição, o poder de autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura ficando desde já ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados.
8 de Julho de 2004. - A Directora dos Serviços, Margarida Bentes Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2230767.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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