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Despacho 14525/2004, de 21 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 525/2004 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica do dia 28 de Abril de 2004 e ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Dr.ª Isabel Minas Ferreira, chefe de divisão em regime de substituição, o poder de autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura ficando desde já ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados.

8 de Julho de 2004. - A Directora dos Serviços, Margarida Bentes Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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