Acordo 42/2004. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal de Leiria, representada pela sua presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção de pavilhão desportivo, de 44 m x 25 m, para servir a Escola Básica Integrada de Colmeias, no concelho de Leiria.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À Direcção Regional de Educação compete:
1) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção do pavilhão desportivo;
2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto no n.º 4.º;
3) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Assegurar a elaboração dos projectos do pavilhão desportivo e dos arranjos exteriores;
2) Lançar o concurso e adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;
3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas, nos termos legais e de acordo com o disposto no n.º 4.º;
4) Assegurar a construção do pavilhão, englobando construção civil, instalação eléctrica e ligação às redes de água, gás, esgotos e telefone;
5) Disponibilizar o terreno contíguo à Escola para a construção do pavilhão desportivo, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito na alínea z).
4.º
Custo da obra e repartição de encargos
1 - O custo da obra é estimado em Euro 799 499,68, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo suportado pelo primeiro outorgante até ao valor máximo de Euro 448 918,11, e, pelo segundo outorgante, pelo valor remanescente.
2 - A Direcção Regional de Educação transferirá para a Câmara Municipal, por cada auto de medição apresentado, o valor proporcional, até perfazer a quantia total da comparticipação financeira que lhe compete assegurar, nos termos do n.º 1.
5.º
Controlo técnico
O controlo técnico e o acompanhamento e fiscalização das obras será assegurado pelas partes outorgantes, em condições a definir pelo dono da obra e no respeito pelos princípios legais que regem a execução de obras públicas.
6.º
Gestão e utilização
1 - O pavilhão a construir será exclusivamente utilizado pela Escola durante o seu período de funcionamento, a qual terá ainda prioridade na marcação de actividades extracurriculares com alunos, reservando-se a utilização do mesmo pavilhão pela comunidade não escolar fora dos períodos lectivos.
2 - A gestão e a manutenção corrente do pavilhão desportivo são da responsabilidade do segundo outorgante, que se obriga a mantê-lo afecto aos fins referidos no presente acordo e a geri-lo de acordo com a filosofia enunciada no mesmo.
3 - Para o efeito previsto no n.º 1, as reservas horárias deverão ser fixadas, por regra, até 15 dias antes do início de cada ano lectivo.
4 - Os encargos com electricidade, gás e água serão suportados pela Escola e pela Câmara Municipal na proporção das horas de utilização e nos termos de protocolo a firmar entre a Câmara Municipal e o órgão de gestão da Escola, homologado pela Direcção Regional de Educação.
5 - A Direcção Regional de Educação assegurará, através dos órgãos de gestão da Escola, a boa e cuidada utilização do pavilhão pelos alunos e dinamizará a prática e a competição no âmbito do desporto escolar.
24 de Junho de 2004. - Pelo Primeiro Outorgante, a Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - Pelo Segundo Outorgante, a Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Isabel Damasceno Campos Costa.
Homologo.
30 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.