Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 42/2004, de 21 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Acordo 42/2004. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal de Leiria, representada pela sua presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção de pavilhão desportivo, de 44 m x 25 m, para servir a Escola Básica Integrada de Colmeias, no concelho de Leiria.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À Direcção Regional de Educação compete:

1) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção do pavilhão desportivo;

2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto no n.º 4.º;

3) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Assegurar a elaboração dos projectos do pavilhão desportivo e dos arranjos exteriores;

2) Lançar o concurso e adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;

3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas, nos termos legais e de acordo com o disposto no n.º 4.º;

4) Assegurar a construção do pavilhão, englobando construção civil, instalação eléctrica e ligação às redes de água, gás, esgotos e telefone;

5) Disponibilizar o terreno contíguo à Escola para a construção do pavilhão desportivo, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito na alínea z).

4.º

Custo da obra e repartição de encargos

1 - O custo da obra é estimado em Euro 799 499,68, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo suportado pelo primeiro outorgante até ao valor máximo de Euro 448 918,11, e, pelo segundo outorgante, pelo valor remanescente.

2 - A Direcção Regional de Educação transferirá para a Câmara Municipal, por cada auto de medição apresentado, o valor proporcional, até perfazer a quantia total da comparticipação financeira que lhe compete assegurar, nos termos do n.º 1.

5.º

Controlo técnico

O controlo técnico e o acompanhamento e fiscalização das obras será assegurado pelas partes outorgantes, em condições a definir pelo dono da obra e no respeito pelos princípios legais que regem a execução de obras públicas.

6.º

Gestão e utilização

1 - O pavilhão a construir será exclusivamente utilizado pela Escola durante o seu período de funcionamento, a qual terá ainda prioridade na marcação de actividades extracurriculares com alunos, reservando-se a utilização do mesmo pavilhão pela comunidade não escolar fora dos períodos lectivos.

2 - A gestão e a manutenção corrente do pavilhão desportivo são da responsabilidade do segundo outorgante, que se obriga a mantê-lo afecto aos fins referidos no presente acordo e a geri-lo de acordo com a filosofia enunciada no mesmo.

3 - Para o efeito previsto no n.º 1, as reservas horárias deverão ser fixadas, por regra, até 15 dias antes do início de cada ano lectivo.

4 - Os encargos com electricidade, gás e água serão suportados pela Escola e pela Câmara Municipal na proporção das horas de utilização e nos termos de protocolo a firmar entre a Câmara Municipal e o órgão de gestão da Escola, homologado pela Direcção Regional de Educação.

5 - A Direcção Regional de Educação assegurará, através dos órgãos de gestão da Escola, a boa e cuidada utilização do pavilhão pelos alunos e dinamizará a prática e a competição no âmbito do desporto escolar.

24 de Junho de 2004. - Pelo Primeiro Outorgante, a Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - Pelo Segundo Outorgante, a Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Isabel Damasceno Campos Costa.

Homologo.

30 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda