Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14494/2004, de 21 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 494/2004 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 13/2004, de 1 de Julho, e nos termos do n.º 2 do despacho 1961/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no chefe da Repartição de Oficiais, capitão-de-fragata Carlos Fernando Heitor Cardoso, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da aplicação da Lei da Protecção da Maternidade e da Paternidade, aprovada pela Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

1 - Actos relativamente a oficiais superiores e subalternos, exceptuando capitães-de-mar-e-guerra:

a) Concessão de licença parental;

b) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;

c) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.

2 - Este despacho revoga o n.º 1 do meu despacho 20 082/2003 (2.ª série), de 17 de Setembro.

1 de Julho de 2004. - O Superintendente, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda