Despacho 14 494/2004 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 13/2004, de 1 de Julho, e nos termos do n.º 2 do despacho 1961/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no chefe da Repartição de Oficiais, capitão-de-fragata Carlos Fernando Heitor Cardoso, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da aplicação da Lei da Protecção da Maternidade e da Paternidade, aprovada pela Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
1 - Actos relativamente a oficiais superiores e subalternos, exceptuando capitães-de-mar-e-guerra:
a) Concessão de licença parental;
b) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;
c) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.
2 - Este despacho revoga o n.º 1 do meu despacho 20 082/2003 (2.ª série), de 17 de Setembro.
1 de Julho de 2004. - O Superintendente, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.