A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14492/2004, de 21 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 492/2004 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 11/2004, de 30 de Junho, e nos termos do n.º 2 do despacho 1961/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no chefe da Repartição de Sargentos e Praças, capitão-de-mar-e-guerra Leonel Esteves Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da aplicação da Lei da Protecção da Maternidade e da Paternidade, aprovada pela Lei 4/84, de 5 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

1 - Actos relativamente a sargentos e praças:

a) Concessão de licença parental;

b) Autorização de redução de horário de trabalho para assistência a menores deficientes;

c) Autorização para trabalho em tempo parcial e horário flexível.

2 - Este despacho revoga o n.º 2 do meu despacho 20 082/2003 (2.ª série), de 17 de Setembro.

30 de Junho de 2004. - O Superintendente, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda