Declaração 193/2004 (2.ª série). - Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, aplicável por força da Portaria 466/86, de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 7/2004, a fls. 20 e 20 v.º do livro n.º 2 das instituições com fins de saúde e considera-se efectuado em 25 de Março de 2002, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - ANIME-SE - Associação Nacional de Incentivo, Modificação e Estudo da Saúde Emocional;
Sede - Rua de Tierno Galvan, 4, 8.º, C, freguesia de Santa Isabel, Lisboa;
Fins - os objectivos constam do extracto publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2002;
Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas;
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os sócios que pedirem a sua exoneração, deixarem de pagar as quotas durante seis meses e os que forem excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 10.º
5 de Julho de 2004. - Pela Directora-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.