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Declaração 193/2004, de 20 de Julho

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Texto do documento

Declaração 193/2004 (2.ª série). - Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, aplicável por força da Portaria 466/86, de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 7/2004, a fls. 20 e 20 v.º do livro n.º 2 das instituições com fins de saúde e considera-se efectuado em 25 de Março de 2002, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - ANIME-SE - Associação Nacional de Incentivo, Modificação e Estudo da Saúde Emocional;

Sede - Rua de Tierno Galvan, 4, 8.º, C, freguesia de Santa Isabel, Lisboa;

Fins - os objectivos constam do extracto publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2002;

Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas;

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os sócios que pedirem a sua exoneração, deixarem de pagar as quotas durante seis meses e os que forem excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 10.º

5 de Julho de 2004. - Pela Directora-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Portaria 466/86 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social

    Aplica às instituições particulares de solidariedade social com fins principais ou exclusivos de promoção e protecção da saúde o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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