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Despacho 26150/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Nomeia para o cargo de gestor do eixo prioritário "Apoio ao investimento municipal e intermunicipal", da Intervenção Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo o licenciado em Engenharia Civil José António Moura de Campos.

Texto do documento

Despacho 26 150/2007

O Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, definiram, respectivamente, o enquadramento legal da estrutura orgânica do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e as estruturas de gestão daquele Quadro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, criou ainda, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, as estruturas de apoio técnico dos órgãos de gestão das Intervenções Operacionais Regionais incluídas no QCA III.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do n.º 3.º do anexo III à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, o licenciado em Engenharia Civil José António Moura de Campos foi nomeado gestor do eixo prioritário "Apoio ao investimento municipal e intermunicipal", da Intervenção Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo, tendo exercido essas funções até 1 de Novembro de 2005, momento em que foi nomeado vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT);

Considerando que o ora nomeado cessou as funções de vice-presidente da CCDR-LVT em 30 de Abril de 2007;

Considerando que o Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (QCA IIII) atravessa uma fase decisiva com a conclusão das aprovações e, particularmente, o seu encerramento e relatório final, até 2008;

Considerando que se encontra vago o cargo de gestor do eixo prioritário "Apoio ao investimento municipal e intermunicipal", da Intervenção Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que a formação académica e a experiência e o mérito desenvolvido pelo nomeado, quer no âmbito do QCA II quer no do QCA III, designadamente no exercício do cargo em apreço, evidenciam a existência de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme atesta o currículo do ora nomeado publicado em anexo ao presente despacho:

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, na redacção dada pelo artigo 7.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se:

1 - É nomeado para o cargo de gestor do eixo prioritário "Apoio ao investimento municipal e intermunicipal", da Intervenção Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo o licenciado em Engenharia Civil José António Moura de Campos, ao qual é atribuído o estatuto remuneratório correspondente a cargo de direcção superior do 2.º grau, incluindo o abono de despesas de representação, com um acréscimo de montante equivalente a 30% do total desses valores, de acordo com o n.º 2 do n.º 3.º do anexo III à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

26 de Outubro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXO

Currículo (resumido)

1 - Dados pessoais:

Nome - José António Moura de Campos.

Naturalidade - Lisboa, 23 de Abril de 1953.

2 - Grau académico - licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico.

3 - Principais funções e actividades profissionais:

Vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo - de Setembro de 2004 a 30 de Abril de 2007;

Responsável pela área da administração geral - recursos humanos, recursos financeiros e património e de gestão dos fundos estruturais no âmbito do eixo prioritário n.º 1, "Apoio a investimentos de interesse municipal e intermunicipal", do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

Gestor do eixo prioritário n.º 1, "Apoio a investimentos de interesse municipal e intermunicipal", do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, de Abril de 2000 a Outubro de 2005;

Gestor do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo do QCA II (1994-1999) - de Abril de 1994 a Abril de 2000;

Presidente da comissão de acompanhamento do Plano Director Municipal de Alenquer;

Presidente da comissão de acompanhamento do Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos;

Presidente da comissão de acompanhamento do Plano Director Municipal de Azambuja;

Director do Gabinete de Apoio Técnico aos municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos e Azambuja - de Maio de 1984 a Março de 1994;

Técnico superior da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em regime de requisição - Dezembro de 1982;

Técnico superior da Direcção-Geral do Saneamento Básico desde Outubro de 1977;

Técnico superior da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos desde Outubro de 1974.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/15/plain-223048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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