A substituição do sistema de registo de assiduidade pelo recurso a equipamento biométrico tornou desnecessária a dupla funcionalidade do cartão de identificação, pelo que se justifica a adopção de um modelo de cartão simplificado a que, para mais, se associam custos de produção significativamente inferiores.
Considera-se, ainda, que a recente reestruturação orgânica do Instituto Geográfico Português, concretizada com a publicação do Decreto-Lei 133/2007, de 27 de Abril, e demais diplomas complementares, torna especialmente oportuna a revisão do modelo de cartão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo de cartão de identificação dos funcionários do Instituto Geográfico Português, conforme o anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A entidade emitente é o Instituto Geográfico Português.
3.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do director-geral ou do seu substituto legal, sendo igualmente assinados pelo funcionário em campo próprio para o efeito.
4.º Os cartões serão a cores, com as dimensões máximas de 95 mm x x 65 mm.
5.º O cartão terá aposta no canto superior direito uma fotografia tipo passe do seu titular, a qual poderá ser introduzida por meios digitais.
6.º Em todos os cartões será aposto o selo branco em uso no organismo, abrangendo o canto inferior esquerdo da fotografia referida no número anterior.
7.º Os cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos nele inscritos.
8.º As operações de emissão, distribuição e devolução dos cartões serão objecto de registo.
9.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração será emitida uma segunda via do cartão, sendo esta anotada no registo respectivo.
10.º O cartão será obrigatoriamente devolvido sempre que o seu titular cesse o exercício de funções no Instituto Geográfico Português.
11.º É revogada a portaria 260/2004 (2.ª série), de 3 de Março.
24 de Outubro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. ANEXO (ver documento original) (frente) (ver documento original)