Despacho 14 165/2004 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências próprias delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no licenciado em Economia José Paulo Henriques Freitas, director de serviços de Administração, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as concessões e abonos de ajudas de custo referentes a missões de serviço em território nacional;
2) Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
3) Autorizar a aprovação de horários de trabalho nos termos do disposto nos artigos 5.º, 6.º, 18.º, 19.º e 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
4) Assinar toda a correspondência e expediente, com excepção daquela que seja dirigida aos membros do Governo, aos seus gabinetes e a outros órgãos de soberania, bem como daquela que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
5) Gerir os meios humanos e de equipamento afectos à Direcção de Serviços e sua participação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;
6) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
7) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;
8) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
9) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
10) Nas minhas ausências ou impedimentos, autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
11) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, autorizando o processamento das respectivas despesas, até ao limite de Euro 5000;
12) Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.
O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2004, ratificando-se todos os actos praticados desde aquela data pelo dirigente acima identificado, no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de Junho de 2004. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.