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Despacho 14147/2004, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 147/2004 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respectivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias;

Considerando que a titular do cargo de subdirector regional do Algarve se encontra em situação de ausência por período superior a 60 dias;

Considerando que a licenciada Maria Conceição Paraíso Silvestre, inspectora de nível 1 da carreira de investigação e fiscalização, é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de subdirector regional:

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio a licenciada Maria Conceição Paraíso Silvestre, do quadro de pessoal do SEF, subdirectora regional do Algarve, em regime de substituição, desde a data de prolação do presente despacho até ao dia 30 de Setembro próximo.

6 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

Síntese curricular

Maria Conceição Paraíso Silvestre, licenciada em História pela Universidade Autónoma de Lisboa, Luís de Camões, em 1989.

Inspectora do nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Chefe de departamento Regional, responsável pelo posto de fronteira do Aeroporto de Faro (PF002).

Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos da Direcção Regional do Algarve.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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