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Despacho 14140/2004, de 17 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 140/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo director-geral de Viação através do despacho 6723/2001 (2.ª série), de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 2001, e do despacho 12 158/2003 (2.ª série), de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2003, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, delego e subdelego no chefe de divisão da Delegação de Viação de Vila Real, licenciado Paulo Francisco Teixeira Alves, as competências previstas:

a) Nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 e h), i) e j), no que se refere à autorização para movimentar o fundo permanente atribuído à respectiva Delegação de Viação, do n.º 2 do referido despacho 6723/2001;

b) Nos n.os 1 e 2 do despacho 12 158/2003, já citado;

c) Nas alíneas a), b), c), d), f), g), h), j) e k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

2 - As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos a decorrer na área de jurisdição do distrito de Vila Real.

3 - Ratifico todos os actos praticados desde 1 de Junho de 2004 no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

11 de Junho de 2004. - O Director Regional de Viação Norte, José Maurício Moniz Carneiro Travassos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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