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Rectificação 1363/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1363/2004. - Por ter sido publicada com inexactidão a deliberação 745/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004, a p. 8328, rectifica-se que onde se lê "Maria Del Consuelo Torrez Hernandez, assistente de imuno-hemoterapia do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar - autorizada a regressar ao serviço após licença sem vencimento por um ano, com início em 3 de Novembro de 2003, ao abrigo do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março." deve ler-se "Maria Del Consuelo Torrez Hernandez, assistente de imuno-hemoterapia do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar - autorizada a regressar ao serviço após licença sem vencimento, cujo início foi a 25 de Julho e término a 2 de Novembro de 2003, ao abrigo do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Junho de 2004. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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