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Aviso 7568/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7568/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Junho de 2004 do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assessor, área de consultadoria jurídica, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - O concurso é válido para o provimento da vaga acima indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete-lhe assegurar as funções definidas no n.º 2 do artigo 18.º subsecção II dos estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999.

4 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes do n.º 1, alínea b), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, sediado no concelho de Lisboa.

7 - Métodos de selecção - provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do currículo profissional e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa e entregue em mão na área de pessoal, na Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 3.º, 1150 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão ao concurso, na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

e) Documentos autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

11 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Administração e Acção Social, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 3.º, em Lisboa.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis, directora de serviços, que será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia, director de serviços.

Arquitecta Maria Manuela Martins de Freitas Oliveira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Helena Ribeiro Marques, assessora principal de serviço social.

Licenciado Manuel José de Sousa Fernandes Homem, director de serviços.

30 de Junho de 2004. - O Administrador, José Manuel Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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