Declaração 190/2004, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 166/2004, Série II de 2004-07-16.
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Data:
2004-07-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 190/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1) No dia 15 de Junho de 2004 foi aprovado o estudo prévio do IC2 - Variante da Batalha;
2) O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Projectos do Instituto das Estradas de Portugal.
2 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2230065.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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