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Despacho 14038/2004, de 16 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 038/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, conjugado com as disposições previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no gestor da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes do QCA III, licenciado Adriano Cabaços Tourais, as seguintes competências:

1 - No âmbito dos projectos de financiamento apresentados à Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes:

a) Aprovar as candidaturas de projectos aos financiamentos após parecer da correspondente unidade de gestão, submetendo-as posteriormente a homologação ministerial;

b) Outorgar os contratos de financiamento e emissão dos termos de aceitação em que se consubstancia a concessão dos financiamentos referida na alínea anterior, após a competente homologação;

c) Aprovar alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciem uma redução de investimentos, uma alteração inter-rubricas ou reprogramação temporal sem aumento de investimento, sem sujeição a homologação ministerial.

2 - No âmbito da gestão geral e orçamental e da realização de despesas:

a) Praticar todos os actos necessários à regular e plena execução da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes;

b) Gerir os meios financeiros e de equipamento afectos à estrutura de apoio técnico, nos limites fixados na lei;

c) autorizar as deslocações em serviço, em território nacional e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 99 759,58;

e) Decidir sobre o procedimento a adoptar, até ao limite fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais à locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante referido nas alíneas anteriores.

3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, as legalmente atribuídas aos cargos de direcção superior de 1.º grau da Administração Pública, nomeadamente:

a) Celebrar, renovar e resolver os contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e complementar, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado;

e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença e de exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento;

f) Praticar os actos relativos ao regime de segurança social.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo gestor da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes a partir de 20 de Abril de 2004.

5 - O presente despacho produz efeitos com a sua assinatura.

29 de Junho de 2004. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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