Aviso 5412/2004, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Ovar
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Fonte: Diário da República n.º 166/2004, Apêndice 93/2004, Série II de 2004-07-16.
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Data:
2004-07-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5412/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Marco, faz-se público que se encontra afixada para consulta, num placar da Escola E.B.2,3 António Dias Simões, Sede do Agrupamento de Escolas de Ovar, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do respectivo serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
14 de Junho de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Manuel José da Silva Cardoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2229947.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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