Manuel Marques de Almeida, director da 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em representação do Ministério das Finanças;
Manuel Moutinho de Pádua, chefe de divisão da Direcção-Geral da Função Pública, e Duarte Nuno Vasconcelos, director de serviços da Direcção-Geral de Organização Administrativa, em representação do Ministério da Administração Interna.
2. A este núcleo permanente fica cometida a atribuição de coordenar o parecer conjunto dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças sobre projectos de diplomas legais que contenham matéria relativa a atribuições, organização, competência e regime de pessoal dos Ministérios, dos respectivos serviços ou dos estabelecimentos ou organismos deles dependentes.
3. Para efeitos do determinado nos números anteriores, os projectos de diplomas deverão ser remetidos directamente à Secretaria de Estado da Administração Pública e ao Ministério das Finanças, devendo o núcleo permanente assegurar a emissão de parecer no prazo máximo de quinze dias.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 9 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.