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Despacho DD4385, de 23 de Janeiro

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Sumário

Constitui o núcleo permanente criado pelo Decreto-Lei n.º 362/75, de 10 de Julho.

Texto do documento

Despacho

1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 362/75, de 10 de Julho, são nomeados para integrarem o núcleo permanente criado pela mesma disposição legal:

Manuel Marques de Almeida, director da 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em representação do Ministério das Finanças;

Manuel Moutinho de Pádua, chefe de divisão da Direcção-Geral da Função Pública, e Duarte Nuno Vasconcelos, director de serviços da Direcção-Geral de Organização Administrativa, em representação do Ministério da Administração Interna.

2. A este núcleo permanente fica cometida a atribuição de coordenar o parecer conjunto dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças sobre projectos de diplomas legais que contenham matéria relativa a atribuições, organização, competência e regime de pessoal dos Ministérios, dos respectivos serviços ou dos estabelecimentos ou organismos deles dependentes.

3. Para efeitos do determinado nos números anteriores, os projectos de diplomas deverão ser remetidos directamente à Secretaria de Estado da Administração Pública e ao Ministério das Finanças, devendo o núcleo permanente assegurar a emissão de parecer no prazo máximo de quinze dias.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 9 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/23/plain-222977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-10 - Decreto-Lei 362/75 - Ministério da Administração Interna

    Define normas sobre a emanação de diplomas referentes à alteração das condições gerais de prestação de trabalho dos trabalhadores da função pública, designadamente os aspectos referentes a remunerações e estruturação de quadros e carreiras profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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