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Portaria 783-C/75, de 30 de Dezembro

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Sumário

Manda publicar os mapas respeitantes à distribuição do pessoal dos serviços de contrôle do tráfego aéreo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Texto do documento

Portaria 783-C/75

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 503/75, de 13 de Setembro, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, publicar os mapas respeitantes à distribuição do pessoal dos serviços de contrôle de tráfego aéreo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil que se seguem:

MAPA I

Serviços Centrais

(ver documento original)

MAPA II

Região de Informação de Voo de Lisboa

(ver documento original)

MAPA III

Região de Informação de Voo de Santa Maria

(ver documento original)

NOTAS

1 - Os controladores colocados nos serviços centrais ou nos órgãos de contrôle em excedente das categorias atribuídas ocuparão vagas na categoria imediata superior, até estabelecimento das qualificações e requisitos para provimento, respectivamente, como controlador do tráfego aéreo sénior e de radar.

2 - As vagas de controlador do tráfego aéreo de aeródromo consideradas para os Centros de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e dos Açores são de preenchimento transitório e destinam-se exclusivamente a permitir a colocação nesses órgãos de controladores do tráfego aéreo de aeródromo durante o período necessário à sua qualificação local como controlador do tráfego aéreo e regional.

3 - As vagas de controlador do tráfego aéreo auxiliar consideradas nas torres são de preenchimento transitório e destinam-se exclusivamente a permitir a colocação nesses órgãos de controladores do tráfego aéreo auxiliar durante o período necessário à sua qualificação local como controlador do tráfego aéreo do aeródromo.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1976.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 19 de Dezembro de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/30/plain-222971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-13 - Decreto-Lei 503/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova, no âmbito do quadro técnico da Direcção Geral da Aeronáutica Civil, o estatuto do controlador de tráfego aéreo, que abrange as seguintes categorias: controlador do tráfego aéreo sénior, controlador do tráfego aéreo e controlador do tráfego aéreo auxiliar. Publica em anexo, mapa do referido grupo de pessoal e respectivos vencimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-30 - Portaria 783-B/75 - Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Regulariza as diferenças de vencimentos e subsídios de residência dos controladores de tráfego aéreo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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