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Portaria 783-B/75, de 30 de Dezembro

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Sumário

Regulariza as diferenças de vencimentos e subsídios de residência dos controladores de tráfego aéreo.

Texto do documento

Portaria 783-B/75

de 30 de Dezembro

Pela Portaria 783-C/75, de 30 de Dezembro, foram fixados os quadros a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 503/75, de 13 de Setembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976.

Em consequência, há que regularizar as diferenças de vencimentos e de subsídios de residência relativas ao período de 1 de Maio a 31 de Dezembro do corrente ano devidas aos trabalhadores abrangidos, seja qual for a forma do seu provimento.

Nestes termos:

Com fundamento no artigo 36.º do supracitado decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações:

1. As diferenças de vencimentos e de subsídios de residência resultantes da promulgação do Decreto-Lei 503/75, de 13 de Setembro, relativas ao período de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 1975, devidas aos trabalhadores abrangidos, seja qual for a forma do seu provimento, serão satisfeitas por dotação a inscrever no Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações através de processo de alteração orçamental a correr pela 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, com contrapatrida nas disponibilidades das verbas inscritas em cada aeroporto, centros de contrôle de navegação aérea e Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, à excepção do Aeroporto de Lisboa, que inscreverá em orçamento suplementar verba apropriada para o efeito.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 29 de Dezembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/30/plain-222966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-13 - Decreto-Lei 503/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova, no âmbito do quadro técnico da Direcção Geral da Aeronáutica Civil, o estatuto do controlador de tráfego aéreo, que abrange as seguintes categorias: controlador do tráfego aéreo sénior, controlador do tráfego aéreo e controlador do tráfego aéreo auxiliar. Publica em anexo, mapa do referido grupo de pessoal e respectivos vencimentos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-30 - Portaria 783-C/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Manda publicar os mapas respeitantes à distribuição do pessoal dos serviços de contrôle do tráfego aéreo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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