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Deliberação 1166/2004 - AP, de 15 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1166/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 21 de Junho de 2004:

Silvina Maria Sousa Santos Cunha - autorizado o contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, pelo período de três meses, ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março), para exercer funções equivalentes à categoria de assistente administrativo no Centro de Saúde de Gouveia, com início a 12 de Fevereiro de 2004, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 199.

Marco António Mota Martinho - autorizado o contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, pelo período de três meses, ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, (Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março), para exercer funções equivalentes à categoria de auxiliar de acção médica no Centro de Saúde de Gouveia, com início a 1 de Junho de 2004, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 142.

Carlos Alberto Albuquerque dos Santos - autorizado o contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, pelo período de três meses, ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março), para exercer funções equivalentes à categoria de auxiliar de acção médica no Centro de Saúde de Gouveia, com início a 1 de Junho de 2004, correspondendo-lhe o escalão 1, índice 142.

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Junho de 2004. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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