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Despacho 4083/2004, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho 4083/2004 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 6 de Maio de 2004, por delegação do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Júlio Guilherme Dias, tesoureiro, do quadro de pessoal privativo da comissão de coordenação da Região Centro - nomeado chefe de secção, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Setembro, para o Centro de Saúde de Arganil, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, ficando posicionado no escalão 1, índice 337, da tabela indiciária.

Maria Teresa Ferreira Sousa, assistente administrativa especialista, pertencente ao mesmo quadro de pessoal - nomeada chefe de secção, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para o Centro de Saúde de Santa Clara, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, ficando posicionado no escalão 2, índice 350, da tabela indiciária.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Junho de 2004. - O Coordenador, Luiz Miguel Santiago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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