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Despacho DD4381, de 23 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do despacho que estabelece os requisitos específicos para a indústria de laminagem e estiragem de metais não ferrosos, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1975.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, determino que o n.º 3 do despacho de requisitos específicos para a indústria de laminagem e estiragem de metais não ferrosos de 11 de Janeiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1975, passe a ter a seguinte redacção:

3 - Os estabelecimentos industriais onde ocorram os actos referidos no número anterior deverão possuir uma capacidade mínima de produção horária de 2,5 t.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/23/plain-222914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Decreto-Lei 533/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária e regula em novos moldes o exercício das actividades industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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