Despacho DD4381, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 295, de 23.12.1975, Pág. 2121
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Data:
1975-12-23
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Dá nova redacção ao n.º 3 do despacho que estabelece os requisitos específicos para a indústria de laminagem e estiragem de metais não ferrosos, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1975.
Despacho
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, determino que o n.º 3 do despacho de requisitos específicos para a indústria de laminagem e estiragem de metais não ferrosos de 11 de Janeiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1975, passe a ter a seguinte redacção:
3 - Os estabelecimentos industriais onde ocorram os actos referidos no número anterior deverão possuir uma capacidade mínima de produção horária de 2,5 t.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/23/plain-222914.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222914.dre.pdf .
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