Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25998/2007, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Atribui à INTERBIO - Associação Interprofissional para a Agricultura Biológica um contributo financeiro para a promoção do evento "Semana Bio 2007".

Texto do documento

Despacho 25 998/2007

No decurso dos dias 17 a 25 de Novembro, a INTERBIO - Associação Interprofissional para a Agricultura Biológica irá promover a "Semana Bio 2007", evento de referência na divulgação e promoção dos produtos biológicos a nível nacional.

A INTERBIO solicitou um contributo financeiro para fazer face aos encargos inerentes à organização e divulgação do referido evento, no qual pretende realizar uma importante operação de informação dedicada aos consumidores sobre os produtos de agricultura biológica e sobre as vantagens e a importância do seu consumo. Tendo em conta o potencial deste modo de produção para a competitividade do sector agrícola, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e de protecção ambiental, considera-se de significativo interesse para o sector a atribuição do contributo solicitado.

Assim, ao abrigo da competência prevista no Decreto-Lei 267/86, de 3 de Setembro, determino que seja atribuído à INTERBIO, enquanto promotora da "Semana Bio 2007", um apoio no valor de Euro 7000, através da classificação económica 04.07.01, "Instituição sem fins lucrativos", das verbas do orçamento do meu Gabinete.

30 de Outubro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/14/plain-222913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 267/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Atribui competência ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação para autorizar a utilização e distribuição de verbas inscritas no orçamento do Ministério destinadas à concessão de subsídios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda