Despacho 13 853/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director do Colégio Militar, coronel TIR CAV Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 50 000.
2 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 17 692/2003, de 28 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 2003, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do Colégio Militar, autorizar despesas:
a) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até Euro 125 000, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.
3 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
4 - A competência prevista no n.º 1 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no subdirector do Colégio Militar.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Colégio Militar que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
23 de Junho de 2004. - O Chefe do Estado do Exército, Luís Valença Pinto, general.