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Despacho 25954/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Estabelece o limite máximo de concessão de financiamento em 2007 para liquidação de juros bancários de operações abrangidas pelo Programa do Crédito PAR.

Texto do documento

Despacho 25 954/2007

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007;

Considerando que anualmente deve ser fixado o montante global das operações de crédito a aprovar ao abrigo do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais (PAR) pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Considerando o disposto no n.º 4 do despacho conjunto 652/2005, de 19 de Agosto, que limita o montante global das operações de crédito a aprovar à liquidação de juros de créditos bancários;

Tendo presente o valor global dos créditos aprovados, as disponibilidades financeiras do Estado e a política de crédito seguida pelo Governo:

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/88, de 25 de Junho, determina-se:

1 - É estabelecido em Euro 150 000 o limite máximo de concessão de financiamentos em 2007 para liquidação de juros bancários de operações abrangidas pelo Programa do Crédito PAR e que foram formalizadas em anos anteriores.

2 - Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no Orçamento do Estado para 2007, no capítulo 60 do Ministério das Finanças, divisão 01, subdivisão 05.

11 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/14/plain-222907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-25 - Decreto-Lei 216/88 - Ministério das Finanças

    Extingue a Comissão de Avaliação do Crédito PAR, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 298/80, de 25 de Agosto, transitando para o IFADAP as suas competências e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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