Despacho 25 954/2007
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007;
Considerando que anualmente deve ser fixado o montante global das operações de crédito a aprovar ao abrigo do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais (PAR) pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
Considerando o disposto no n.º 4 do despacho conjunto 652/2005, de 19 de Agosto, que limita o montante global das operações de crédito a aprovar à liquidação de juros de créditos bancários;
Tendo presente o valor global dos créditos aprovados, as disponibilidades financeiras do Estado e a política de crédito seguida pelo Governo:
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/88, de 25 de Junho, determina-se:
1 - É estabelecido em Euro 150 000 o limite máximo de concessão de financiamentos em 2007 para liquidação de juros bancários de operações abrangidas pelo Programa do Crédito PAR e que foram formalizadas em anos anteriores.
2 - Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no Orçamento do Estado para 2007, no capítulo 60 do Ministério das Finanças, divisão 01, subdivisão 05.
11 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.