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Despacho 13778/2004, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 778/2004 (2.ª série). - 1 - Tendo em conta as disposições do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, autorizo os dirigentes e funcionários da Direcção de Segurança Marítima mencionados no despacho 9743/2004 (2.ª série) a subdelegar as competências que por mim lhes foram subdelegadas através do referido despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2004.

25 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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