Despacho 13778/2004, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
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Fonte: Diário da República n.º 163/2004, Série II de 2004-07-13.
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Data:
2004-07-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 13 778/2004 (2.ª série). - 1 - Tendo em conta as disposições do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, autorizo os dirigentes e funcionários da Direcção de Segurança Marítima mencionados no despacho 9743/2004 (2.ª série) a subdelegar as competências que por mim lhes foram subdelegadas através do referido despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2004.
25 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2228936.dre.pdf .
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