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Aviso 7477/2004, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7477/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 5/04 - técnico de 2.ª classe (cardiopneumologia). - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar da categoria de técnico de 2.ª classe (cardiopneumologia) da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - As vagas foram objecto de descongelamento por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde, fixado pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, esta informou não existirem.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos artigos 32.º a 73.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar anunciado, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

7 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Vencimento - o vencimento será o previsto para a categoria de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - será utilizada a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de seleção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos enunciados a seguir:

Habilitações académicas de base (HA):

Bacharelato ou equivalente legal - 5 valores;

Licenciatura na área respectiva - 5,5 valores;

Habilitações superiores a licenciatura - 6 valores.

Nota final do curso de formação profissional (NC) - será obtida de acordo com a fórmula:

((NCx9)/20)=n valores

sendo:

NC = nota final de curso.

Formação profissional complementar (FP) - será considerada apenas a formação promovida por instituições públicas ou acreditadas e efectuada após o término do bacharelato (pontuada de acordo com a seguinte correspondência: seis horas = um dia = módulo):

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,1 pontos;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,05 pontos;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,05 pontos;

Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,01 pontos;

Estágios profissionais - 0,1 pontos;

Participação em jornadas, congressos, seminários e ou outros eventos da mesma natureza de carácter profissional - 0,05 pontos;

(até ao máximo de 1 valor).

Experiência profissional (EP) - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples (até ao máximo de 3 valores).

Actividades relevantes (AR) - só serão contabilizadas as actividades realizadas após o término do bacharelato:

Participação em projectos de investigação - 1 ponto;

Apresentação de posters como único autor - 0,1 pontos;

Apresentação de posters como co-autor - 0,05 pontos;

Comunicações em jornadas, etc. como único autor - 0,5 pontos;

Comunicações em jornadas, etc. como co-autor - 0,25 pontos;

Moderação de mesas e painéis - 0,25 pontos;

Trabalhos publicados como único autor - 1 ponto;

Trabalhos publicados como co-autor - 0,5 pontos;

Leccionação parcial de disciplina (por ano lectivo) - 0,25 pontos;

Leccionação total de disciplina (por ano lectivo) - 0,5 pontos;

Monitor de estágio (por ano lectivo) - 0,25 pontos;

Formador em curso promovido por instituições públicas ou acreditadas (seis horas = um dia = um módulo) - 0,25 pontos;

(até ao máximo de 1 valor).

Na entrevista profissional de selecção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos serão avaliadas a partir dos seguintes factores: capacidade de análise e sentido crítico, motivação, grau de maturidade e responsabilidade, sociabilidade e espírito de equipa. Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção será classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constituirá a pontuação do factor. A classificação final da entrevista será a soma das pontuações atribuídas aos factores.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais para admissão ao presente concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - possuir o bacharelato em Cardiopneumologia ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior do Alcoitão, ou seu equivalente legal ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões, constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pes soalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

12 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência, incluindo o código postal, e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a categoria a que concorre;

c) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Certificado do registo criminal;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

13.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração, no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente àqueles requisitos.

14 - Divulgação das listas - a relação dos candidatos é afixada no Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar. A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;

b) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no serviço, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Afixação da lista no serviço.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Graça Maria Sousa Martins Reis, técnica principal.

Vogais efectivos:

Andreza Bento Moreira Mello, técnico de 1.ª classe.

Ana Sofia Coelho Raposo Campos, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Cristina Maria Pinheiro Dias Ferreira, técnica de 1.ª classe.

Maria de Fátima Silva Oliveira, técnica de 2.ª classe.

Todos os membros do júri pertencem ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e são da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, da área de cardiopneumologia.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

22 de Junho de 2004. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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