Despacho 13 771/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e ainda nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no director do Departamento Financeiro e de Administração, licenciado Carlos Aleixo Viegas, com a faculdade de subdelegar, na estrita necessidade para o funcionamento dos serviços, competência para a prática dos seguintes actos:
1) Afectar o pessoal nas áreas do respectivo serviço ou departamento;
2) Justificar faltas e autorizar o gozo e a acumulação de férias de acordo com o plano anual superiormente aprovado;
3) Assinar as folhas de assiduidade;
4) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
5) Assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução de processos;
6) Empossar e assinar os termos de aceitação e de nomeação, com excepção do pessoal dirigente, e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, bem como prorrogar o respectivo prazo;
7) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
8) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
9) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
10) Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 4988, para despesas do orçamento de funcionamento e de Euro 2494, para despesas do orçamento de investimento;
11) Autorizar o movimento de contas bancárias;
12) Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
13) Adoptar os horários de trabalho mais adequados aos funcionários dos serviços;
14) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em cursos de formação;
15) Rescindir contratos de pessoal, excepto por motivos disciplinares;
16) Autorizar deslocações em serviço dos motoristas afectos ao Departamento Financeiro e de Administração e do pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
17) Confirmar o direito respeitante ao abono da remuneração correspondente à progressão nas categorias por mudança de escalão;
18) Outorgar contratos de pessoal superiormente autorizados;
19) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
20) Celebrar, prorrogar e renovar contratos individuais de trabalho, nos termos da lei;
21) Outorgar contratos de aquisição de bens e serviços, incluindo seguros, cujos encargos sejam enquadrados pelo orçamento de manutenção e funcionamento.
O presente despacho produz efeitos desde 30 de Abril de 2004, considerando-se ratificados todos os actos acima mencionados praticados desde aquela data.
24 de Junho de 2004. - O Presidente, João Belo Rodeia.