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Despacho 13771/2004, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 771/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e ainda nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no director do Departamento Financeiro e de Administração, licenciado Carlos Aleixo Viegas, com a faculdade de subdelegar, na estrita necessidade para o funcionamento dos serviços, competência para a prática dos seguintes actos:

1) Afectar o pessoal nas áreas do respectivo serviço ou departamento;

2) Justificar faltas e autorizar o gozo e a acumulação de férias de acordo com o plano anual superiormente aprovado;

3) Assinar as folhas de assiduidade;

4) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

5) Assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução de processos;

6) Empossar e assinar os termos de aceitação e de nomeação, com excepção do pessoal dirigente, e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, bem como prorrogar o respectivo prazo;

7) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

8) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

9) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

10) Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 4988, para despesas do orçamento de funcionamento e de Euro 2494, para despesas do orçamento de investimento;

11) Autorizar o movimento de contas bancárias;

12) Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;

13) Adoptar os horários de trabalho mais adequados aos funcionários dos serviços;

14) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em cursos de formação;

15) Rescindir contratos de pessoal, excepto por motivos disciplinares;

16) Autorizar deslocações em serviço dos motoristas afectos ao Departamento Financeiro e de Administração e do pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

17) Confirmar o direito respeitante ao abono da remuneração correspondente à progressão nas categorias por mudança de escalão;

18) Outorgar contratos de pessoal superiormente autorizados;

19) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

20) Celebrar, prorrogar e renovar contratos individuais de trabalho, nos termos da lei;

21) Outorgar contratos de aquisição de bens e serviços, incluindo seguros, cujos encargos sejam enquadrados pelo orçamento de manutenção e funcionamento.

O presente despacho produz efeitos desde 30 de Abril de 2004, considerando-se ratificados todos os actos acima mencionados praticados desde aquela data.

24 de Junho de 2004. - O Presidente, João Belo Rodeia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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