Aviso 7472/2004, de 13 de Julho
Aviso 7472/2004 (2.ª série). - Faz-se público que, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos consignados no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros do GEE, do ex-GEPE e do ex-GEPIE reportadas a 31 de Dezembro de 2003.
18 de Junho de 2004. - O Director, Rui de Castro Feijó.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2228912.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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