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Aviso 7379/2004, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7379/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 81.º, n.º 2, do RD/PSP, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, e ainda nos termos do artigo 61.º, n.º 9, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, aplicado subsidiariamente por força do disposto no artigo 66.º do RD/PSP, do já citado Regulamento, fica notificado por este meio o agente principal M/144429, Casimiro José Costa Gomes, do Comando de Polícia de Braga, que, com base nos processos NUP2003BRG00070DIS e apenso o NUP2003BRG00068DIS, foi-lhe deduzida acusação, por infracção ao artigo 16.º, n.os 1 e 2, alíneas e) e f), e ao artigo 14.º, n.os 1 e 2, alínea a), ambos do RD/PSP, desta Polícia, a que corresponde as penas disciplinares de aposentação compulsiva ou demissão.

Ser-lhe-á concedido o prazo de 45 dias úteis a contar da data de publicação, nos termos do artigo 80.º do mesmo Regulamento Disciplinar, para apresentar a sua defesa escrita, querendo, podendo ainda apresentar rol de testemunhas, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 83.º do RD/PSP, e consultar o processo no Núcleo de Deontologia e Disciplina, do Comando de Polícia de Braga, durante as horas de expediente. A falta de resposta vale como efectiva audiência para todos os efeitos legais.

3 de Junho de 2004. - O Comandante, Henriques Almeida, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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