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Aviso 7311/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7311/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor principal da carreira de técnico superior. - 1 - Autorizado por despacho de 24 de Junho de 2004 do Presidente do Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica do Tribunal Constitucional, constante do anexo da portaria 1147/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 2000.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - concepção, análise, assessoria e aconselhamento no âmbito da informação técnico-jurídica relacionada com a actividade do Tribunal e jurisprudência respectiva, colaboração na construção e gestão das bases de dados informatizadas das decisões do Tribunal Constitucional, realização de pesquisas e estudos de natureza jurídica.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e possuam licenciatura em Direito e experiência profissional adequada ao lugar a prover.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal Constitucional com indicação do concurso a que se candidata e entregue na Divisão Administrativa e Financeira, Rua do Século, 111, Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.

6.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

c) Indicação dos documentos que junta.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, os conteúdos programáticos, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração devidamente actualizada e autenticada passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço relevantes para os efeitos de concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - Aos candidatos pertencentes ao Tribunal Constitucional não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 6.2 deste aviso, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Publicitação a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima Ribeiro Mendes, secretária-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Nadir Maria Pacheco Palha Bicó, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado António Ernesto Duarte e Silva, assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciado António Fernandes da Silva Taborda, director de serviços.

Licenciado José Manuel Andrade, chefe de gabinete.

24 de Junho de 2004. - O Presidente, Luís Manuel César Nunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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