Portaria 990/2007, de 6 de Julho de 2007
Considerando que nos termos da Lei do Serviço Militar incumbe ao Ministério da Defesa Nacional, em colaboração com os ramos das Forças Armadas, assegurar a organização e concretização do Dia da Defesa Nacional;
Considerando que o ciclo de 2007-2008 do Dia da Defesa Nacional, que decorre entre Outubro de 2007 e Maio de 2008, abrangendo um universo de cerca de 70 000 jovens, implica a aquisição de um serviço de transporte que cubra todo o território nacional:
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional a iniciar os procedimentos relativos à aquisição do fornecimento do serviço de transporte de acordo com o calendário de 2007-2008 do Dia da Defesa Nacional, até ao montante máximo de Euro 600 000.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2007 - Euro 300 000;
2008 - Euro 300 000.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos nos seguintes moldes:
a) Em 2007, por verba adequada do Orçamento da Defesa Nacional - Gabinete dos Membros do Governo da dotação afecta à Lei do Serviço Militar, em devido tempo a inscrever como reforço no orçamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar para o ano em curso;
b) Em 2008, por verba adequada do Orçamento da Defesa Nacional - Gabinete dos Membros do Governo, da dotação a afectar à Lei do Serviço Militar.
6 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.